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jan 07

CARREIRA DE PERITO PAPILOSCOPISTA PODE SER CRIADA- Agência Câmara

  • 7 de janeiro de 2008
  • Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 977/07, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), que a altera a nomenclatura funcional da categoria de papiloscopista policial para perito papiloscopista. Na prática, o projeto cria a carreira de perito papiloscopista, com o objetivo de valorizar os profissionais que atuam na identificação humana por meio das marcas digitais.


Segundo o deputado, a mudança na nomenclatura, “além de realçar a importância daqueles que realizam perícias nessa especialidade, atribuindo-lhes um status pessoal e funcional mais significativo, rearticula institucionalmente esse segmento de crucial importância no campo das perícias policiais”. Pelo projeto, o ingresso na carreira se dará obrigatoriamente por meio de concurso público de nível superior.


Biometria
O papiloscopista atua na identificação biométrica, cuja técnica mais conhecida é realizada pela análise das impressões digitais. Entretanto, o trabalho também pode ser feito com as marcas contidas na palma das mãos (quiroscopia) e na planta dos pés (podoscopia).


Os papiloscopistas geralmente trabalham nos institutos de identificação, vinculados às polícias civis de cada estado ou de polícias técnico-científicas. A Polícia Federal também possui seu quadro de papiloscopistas.


Esses profissionais são responsáveis pela organização de toda a base civil de impressões digitais, que consiste no armazenamento das impressões dos dez dedos das mãos de cada cidadão portador de uma carteira de identidade. O arquivo é consultado durante investigações criminais, a fim de identificar eventuais suspeitos e acusados.


O papiloscopista atua, ainda, na identificação de cadáveres, na coleta de impressões digitais ou seus fragmentos em locais de crime e realiza laudos para afirmar a coincidência entre impressões digitais de duas pessoas. “É, portanto, atividade importante, que exige verdadeira atividade pericial”, reitera o deputado.


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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