Fonte: O Globo
Enquanto emenda à Constituição não for aprovada, segredo de votação segue valendo
Enquanto a Constituição determinar que a cassação dos mandatos de deputados federais e senadores se dê por voto secreto, o mesmo valerá para os deputados estaduais e do Distrito Federal. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em decisão de 2005, quando analisou um trecho da Constituição do Rio de Janeiro. Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) decidiu na mesma linha. A Corte mandou que a Câmara Legislativa do DF use o voto secreto no processo de cassação do deputado distrital Raad Massouh (PPL), mesmo com a Lei Orgânica do DF prevendo o voto aberto para esses casos.
A sessão que cassaria ou salvaria o mandato de Raad estava marcada para o início de setembro, mas foi suspensa graças a uma liminar. Na última terça-feira, a ação foi finalmente julgada pelo Conselho Especial do TJDFT, que determinou a continuação do processo de cassação, mas desde que isso seja feito por meio do voto secreto. Raad é o segundo deputado distrital a ser beneficiado por esse tipo de decisão.
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