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set 12

Cassados sem aposentadoria

  • 12 de setembro de 2005
  • Notícias

Representação do procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, visa impedir a concessão de aposentadorias aos deputados cassados em decorrência dos trabalhos das CPIs dos Correios e do Mensalão, além anular o benefício já concedido ao ex-deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP). O procurador solicita, ainda, o exame de casos de outros parlamentares que obtiveram a aposentadoria após renunciaram ao mandato ou terem sido cassados por quebra de decoro ou ofensa ao princípio da moralidade. Ele cita o nome de seis ex-deputados: Feres Nader, Ibsen Pinheiro, José Geraldo, Raquel Cândido, Narciso Mendes e Sérgio Naya.

Furtado argumenta que “a credibilidade das instituições públicas está sendo posta à prova neste momento de profunda crise vivenciada pelo país, em que se questionam a legalidade e a moralidade das condutas de políticos, de ministros e de empresários relacionadas ao financiamento irregular de campanhas eleitorais, bem assim ao suborno de parlamentares em troca de apoio em votações na Câmara e no Senado”. Ele acrescenta que “a existência de fundo paralelo de financiamento de campanhas eleitorais já foi confirmada. Dois presidentes de partidos de expressão nacional admitiram ter recebido vultosas quantias não declaradas à Justiça, para utilização em campanhas”.

O procurador lembra que as CPMIs em funcionamento apuraram o envolvimento de vários deputados nessas irregularidades. Temendo a cassação, Costa Neto renunciou a seu mandato. Dentre os parlamentares que não renunciaram, são dadas como certas algumas cassações. “Não bastasse a perplexidade provocada por essas notícias, outra informação aumenta a indignação geral, qual seja, a da possibilidade de os parlamentares que vierem a ser cassados obterem as suas aposentadorias. Esse fato é preocupante, pois gera forte sensação de impunidade”, diz Furtado.

Inadmissível
Para ele, a concessão desses pleitos representa mais um golpe para a imagem do Poder Legislativo e repercute de forma muito negativa perante a opinião pública. “É inadmissível que esses parlamentares sejam premiados com aposentadorias precoces e privilegiadas”. O procurador entende que as condutas praticadas pelos parlamentares indicam que, “independentemente do cumprimento das exigências legais extrínsecas, eles não fazem jus a qualquer espécie de aposentadoria custeada pelos cofres da Câmara. Sob o prisma da colisão de princípios, diante da colisão do princípio da legalidade com o princípio da moralidade, a este último dever-se-ia atribuir maior peso”.

Furtado argumenta, porém, que, “apesar da inegável ofensa à moralidade, o próprio princípio da legalidade por si só possibilita que se negue a concessão dessas aposentadorias e se anule a já concedida. Inclusive, por existir forte correlação entre legalidade e moralidade, torna-se difícil considerar que um desses princípios possa prevalecer sobre outro no exame do presente caso”.

No caso dos ex-parlamentares que já foram cassados, Lucas Furtado ressalta que deverão ser respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o prazo de 5 anos para a anulação da aposentadoria, conforme a jurisprudência do TCU. No caso de Costa Neto, o procurador afirma que “é plenamente defensável a tese quanto à possibilidade de anulação dessa aposentadoria, por meio de medidas preventivas a serem adotadas pelo TCU”. Para ele, na condição de órgão orientador da gestão de finanças públicas, o TCU é competente para o exame dessas aposentadorias.

“É inadmissível que esses parlamentares sejam premiados com aposentadorias precoces e privilegiadas“
Lucas Furtado, procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU)

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