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dez 06

CCJ IMPEDE PROMOTOR DE INVESTIGAR POLÍCIA – PROJETO APROVADO ONTEM TIRA PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; MATÉRIA AINDA SERÁ VOTADA NA CÂMARA E NO SENADO – Folha SP

  • 6 de dezembro de 2007
  • Notícias

MARIA CLARA CABRAL – DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 38 votos a 9, projeto que impede o Ministério Público de instaurar processo investigativo contra policiais que tenham cometido algum ato ilícito. O projeto susta parágrafo de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamenta o controle externo. Os outros mecanismos de controle foram mantidos no texto.

A matéria segue agora para votação no plenário e, se aprovada, precisa passar ainda por votação no Senado.

A aprovação do projeto da CCJ provocou reação. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Consenzo, diz acreditar que a mudança deva aumentar o corporativismo dentro das polícias e diminuir o controle externo. Ele dá o exemplo do caso da adolescente que foi presa na mesma cela com homens no Pará. “A delegada que colocou a jovem na prisão será investigada pelos próprios policiais. Como se diz na linguagem popular, é o cabrito tomando conta de sua própria horta”, afirma o presidente da associação.

Já Sandro Avelar, delegado-presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, diz acreditar que o fim do poder do Ministério Público de investigar a polícia veio em boa hora. Segundo ele, o argumento de que isso poderá gerar corporativismo é absurdo.

Avelar afirma que o controle externo pelo Ministério Público continuará sendo feito. Sobre o caso do Pará, ele rebate: “Acho que neste caso houve falha sim da polícia, mas houve falha principalmente do Ministério Público, que tinha conhecimento da prisão da menor e não realizou o controle externo devido. Esse é um caso emblemático.”

O autor da proposta, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que foi delegado e secretário de Segurança do Rio, disse que o projeto regulamenta matéria que não faz parte das atribuições do Ministério Público definidas pela Constituição ou por lei. “A resolução dá ao Ministério Público uma atribuição que nem a Constituição nem a lei dão, que é a de instaurar procedimento investigatório, ou seja, a Constituição não deu esse poder ao Ministério Público, esse poder foi dado às polícias”, diz Itagiba, que ainda afirma que o Ministério Público, ao criar e restringir direitos mediante resolução, usurpou a competência do Legislativo.

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