O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal informa que a partir do dia 22 de setembro o Clube será reaberto aos frequentadores com funcionamento de terça a domingo das 09h às 17h, com as restrições previstas em decretos e com todos os cuidados impostos pelos protocolos que permitiram a reabertura.
O Sindipol/DF, em conjunto com o Sinlazer, informa que, em atenção ao Decreto nº 40.988, de 14/07/2020, que alterou o Decreto nº 40.923, de 26/06/2020, que dispõe sobre a abertura de clubes recreativos no DF, possibilitando o funcionamento de academias, bares e restaurantes em seu interior, está liberada a prática de esportes coletivos e utilização das demais áreas de uso coletivo, tais como piscinas, saunas e afins.
Assim, a Diretoria Social do Sindipol/DF passa a disciplinar internamente o cumprimento do Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020, alterado pelo Decreto nº 40.988, de 14/07/2020.
Confira o que de fato poderá ser utilizado nas dependências do Clube Sindipol/DF.
– Churrasqueiras
– Piscinas
– Campo de Futebol
– Quadras Poliesportivas (tênis e futevôlei)
– Restaurante
Confira o Normativo na íntegra, clique aqui.
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