A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem quarta-feira (2) regras para assegurar a integridade de bens apreendidos por órgãos públicos como a Polícia Federal, Ibama, Receita Federal. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), ao Projeto de Lei 1377/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP).
Ao contrário do texto original – que caracteriza como improbidade administrativa a ação ou omissão de servidor público que der causa à depredação ou degradação de bens apreendidos – o substitutivo prevê procedimentos para a guarda adequada desses bens.
Guarda eventual – “A Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/92] protege bens integrantes do acervo patrimonial da Administração Pública e não aqueles que se encontram sob sua guarda eventual”, argumentou o relator.
Por essa razão, o relator optou por não incluir as regras na Lei de Improbidade, como previa o projeto original, e propôs em seu substitutivo a criação de lei específica para o caso.
O texto aprovado baseou-se no projeto original e prevê, como regras centrais:
– a elaboração de laudo de vistoria dos bens apreendidos, que descreverá, em detalhes, seu estado de conservação;
– ao final da apreensão, serão confrontadas as condições desses bens com as descritas no laudo;
– o servidor público responsável pela guarda de tais bens responderá civil, penal e administrativamente caso sejam depredados ou degradados durante o período de apreensão.
Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: – PL-1377/2007
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