A COMISSÃO DE SEGURANÇA Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 4489/04, que define como legítima defesa a ação do policial que ferir ou matar durante confronto, e no exercício de sua profissão, a pessoa que estiver usando arma de fogo em desacordo com o Estatuto do Desamamento (Lei 10826/03). A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Moroni Torgan (PFL-CE). O relator também acredita que, na situação prevista no projeto, deve-se presumir que os policiais tenham agido em legítima defesa.
Torgan concorda com o autor na tese de que, no confronto entre indivíduo armado ilegalmente e o policial que age no cumprimento do dever, não se pode tolerar que recaia sobre o policial a culpa de conduta ilícita sem a prova da ilegalidade.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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