A comissão de segurança Pública e Combate ao Crime organizado, aprovou na última quarta-feira, 25, proposta que assegura aos órgãos públicos de perícia autonomia técnica, funcional e científica, mas não os desvincula da polícia.
A proposta original (PL3653/97), de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), garante a autonomia dos órgãos de perícia e proíbe a subordinação técnica e administrativa. É importante ressaltar que na maioria dos Estados, a perícia é subordinada a Polícia Civil.
A comissão acolheu substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF). De acordo com ele, o projeto fere a autonomia dos Estados, pois impõe a eles a estruturação de uma nova carreira de peritos oficiais. O Deputado argumenta que a Constituição dá ao Poder Executivo a prerrogativa de definir a organização dos servidores públicos e seu regime jurídico.
O substitutivo apresentado pelo relator, autoriza a dispensa do concurso apenas no caso de peritos não-oficiais, designados para realizar exame de corpo de delito específico. Nesse caso, o objetivo foi adaptar a redação do substitutivo ao Código de Processo Penal (art. 159), que permite a designação de perito não-oficial na falta de um oficial.
Nos demais aspectos, a proposta mantém o texto original e garante a autonomia aos órgãos de perícia e torna carreira típica de Estado com ingresso mediante concurso Público.
O parecer do Deputado Laerte Bessa agrega também o PL 244/04, do Deputado Dagoberto (PDT/MS), que trata do mesmo assunto.
O projeto será examinado em seguida pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.
Ascom com informações da Agência Câmara
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