Prezados(as),
Informamos que após a votação ocorrida no dia 04/07/2019, acerca da PEC 6/2019 (Reforma da Previdência), apresentamos abaixo (anexo I) quadro análise acerca da aposentadoria policial federal se daria, em sendo aprovada, conforme quadro abaixo (anexo I).
Ressaltamos que existem dois pontos no substitutivo que preocupam demasiadamente, entre tantos outros prejuízos do texto. O primeiro é a ausência de garantia de paridade e integralidade (sem média) aos que ingressarem até a aprovação futura da EC (problema que nos assombra desde a EC 41 e foi parar em repercussão geral no STF). O segundo é a aposentadoria por incapacidade permanente que, salvo nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho pode reduzir os rendimentos para até 60% da média remuneratória.
Por fim, repisamos que essa analise se dá com base no texto aprovado pela Comissão Especial, podendo ser ainda alterado, conforme andamento no Congresso Nacional.
Brasília/DF, 08 de Julho de 2019.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico da Fenapef
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