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maio 28

CONSELHO NACIONAL DE POLÍCIA É RETROCESSO, DIZ ANPR – Conjur

  • 28 de maio de 2010
  • Notícias

A aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara da emeda que prevê a criação do Conselho Nacional de Polícia (CNP) e o fim do controle externo pelo Ministério Público, nesta quarta-feira (26/5), foi considerada um retrocesso, na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Para a entidade, que representa mais de mil procuradores federais, a criação do CNP não contribui com o combate à criminalidade, sendo apenas instrumento de blindagem corporativa da atividade policial diante do controle realizado pelo MP desde a redemocratização do país.

“O Constituinte de 88 atribuiu o controle externo da atividade policial ao Ministério Público para coibir os abusos praticados pela polícia durante a ditadura militar. A atividade fim da polícia, que é a investigação de crimes, deve atender às expectativas do MP, que é o órgão responsável pela Ação Penal”, afirma o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha.

Para os procuradores da República, a criação do CNP, que pretende entre outras mudanças, retirar do MP o controle externo da atividade policial teria uma atribuição que nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça nem o Conselho Nacional do Ministério Público possuem: o controle de sua atividade fim. “O CNMP e CNJ não analisam a sentença do juiz ou a denúncia do procurador. Não questionam se a denúncia foi certa ou errada. Já o CNP será responsável por controlar toda a investigação”, aponta Bigonha.

Segundo o presidente da entidade, delegados poderão fazer diligências não relacionadas à finalidade do inquérito policial, que é a de subsidiar a formulação da denúncia. “Estaríamos, em tal contexto, não em um regime de autonomia ou independência e, sim, de arbítrio de agentes públicos armados, o que afronta qualquer noção de Estado de Direito”, ressalta.

Para a ANPR, se aprovada a emenda, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), não haverá qualquer controle efetivo da polícia, uma vez que o CNP será composto, em sua maioria, por delegados.  Sendo assim, a atividade investigatória dos delegados e agentes não sofreria qualquer controle do órgão ao qual se destina a investigação, o Ministério Público.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, pensa diferente. Para ele, a emenda impõe equilíbrio ao trâmite correto do processo e propicia as condições ideais para que cada um exerça melhor o seu papel. “Cada um tem uma função: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, a advocacia defende e o juiz julga. Quebrar essa lógica é desequilibrar por inteiro o processo.”

Ophir explica que o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição. No entanto, o MP não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso, uma vez que o MP, sendo parte no processo, não poderia ser também o ente a produzir as provas. Para atacar esse desequilíbrio o Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, que aguarda julgamento sob a relatoria do ministro Eros Grau.

“Nosso objetivo foi exatamente esse: corrigir esse desequilíbrio na relação processual, pois não haveria como existir tratamento isonômico se o MP continuasse encarregado do controle da polícia.”

Ainda na avaliação de Ophir Cavalcante, permitir que o MP continuasse a cargo do controle externo desacreditava a polícia e também o próprio MP. “Esta tem que ter um controle externo, sim, assim como existe para a magistratura e para o MP, mas este deve ser um controle exercido pela sociedade, não por um órgão que seja o próprio autor da ação”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da ANPR e da OAB

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