A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo o Decreto nº 7.777/2012 que prevê medidas para continuidade de atividades e serviços públicos federais em períodos de greve. A validade da norma vem sendo discutida em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades de classe representativas de servidores que atuam em fiscalização tributária.
Atuando no caso, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o Decreto tem respaldo na Constituição ao impor que a atividade de fiscalização tributária seja operada de forma compartilhada e integrada entre as administrações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Na peça, a Advocacia-Geral destaca que a Constituição prestigia o chamado federalismo de cooperação, ou seja, a possibilidade de distribuir encargos e receitas entre os entes federados.
Dessa forma, a norma de 2012 presta-se apenas a remediar situações excepcionais, não só de greve, mas também de retardamento de atividades em observância ao princípio da continuidade de serviços indispensáveis à população.
No STF, a questão é analisada pelo ministro relator Dias Toffoli. As Ações Diretas foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais.
A Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Fonte: AGU
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