Fonte: A Crítica
As manifestações que se espalharam pelo Brasil e exigem, entre outras coisas, o fim dos desvios de dinheiro público, forçou o Senado Federal a transformar a corrupção em crime hediondo. A falcatrua passa à categoria de delitos classificados pela sociedade como horríveis, repugnantes, aqueles cometidos por homicidas, estupradores e traficantes. Em bom português, a corrupção, agora, será considerada um crime “muito feio”. Além de uma nova classificação, o que isso muda, de fato, no combate à corrupção? Nada, afirmam especialistas da área ouvidos por A CRÍTICA.
Pelo projeto aprovado no Senado, e que segue para a análise da Câmara Federal, a reclusão para quem pratica corrupção ativa (quando a um funcionário público é oferecida vantagem indevida para que ele pratique ato que deveria ser de ofício) passa a ser de 4 a 12 anos, e multa. Antes, a prisão para esse tipo de crime era de 2 a 12 anos. Conforme a nova edição da lei, a mesma punição vale para a corrupção passiva (quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função).
Com isso, o direito da liberdade condicional diminui e condenados por corrupção perdem direito à anistia, indulto e pagamento de fiança para serem libertados. Para especialistas, a mudança na legislação não inibe a corrupção. “Isso é demagogia pura. Falta de conhecimento de Direito Penal. Uma tolice. Ameaça de pena criminal nunca diminuiu a criminalidade em lugar nenhum do mundo”, afirma o especialista em Direito Penal, Félix Valois. “O sistema de penas é que está errado. O que adianta colocar um político corrupto na cadeia se ele não vai sentir no bolso?”
Para o chefe do Centro Operacional de Combate ao Crime Organizado, promotor Fábio Monteiro, do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), a aprovação do projeto de lei é jogo de cena. “Nem de longe isso resolve o problema. Uma gota no oceano”, compara. “As penas existem. Os crimes também. O que é preciso é criar mecanismos para que os julgamentos sejam mais céleres e o Poder Judiciário dê prioridade a esse tema. Não pode ficar apenas no discurso vazio”, acrescenta o promotor.
Fábio Monteiro defende a criação de varas de combate de crimes contra a administração pública, prazos mais curtos em processos que tratam do tema e a diminuição de recursos processuais. “Há uma quantidade absurda de recursos feitos pelos réus ricos – que tem dinheiro para pagar bons advogados – e que usam todos os instrumentos para atrasar o cumprimento das penas”, sustenta o promotor.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também deram declarações semelhantes à imprensa. “Não vejo que isso vá trazer de fato combate à corrupção”, disse Gilmar Mendes, para quem o sistema penal e Justiça Criminal são “altamente falhos e lentos”.
Órgãos de fiscalização precisam ser técnicos
O titular da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do MPE-AM, promotor Edílson Queiroz Martins, afirma que já existem leis rígidas para punir corruptos, como a “Lei de Improbidade Administrativa”. “O que falta é um órgão de controle efetivo e eficaz”, sustenta. Conforme o promotor, o órgão que existe exatamente para checar, centavo por centavo, como é aplicado a verba retirada do bolso do cidadão, por meio dos impostos, não funciona a contento.
“A instituição que controla os centavos do dinheiro público se chama Tribunal de Contas. Mas os Tribunais Contas são órgãos parciais”, afirma Edílson Martins. “A Secretaria de Controle Externo faz um trabalho técnico. O Ministério Público de Contas emite pareceres técnicos e jurídicos. Mas, na maioria das vezes, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado se reúnem e decidem politicamente, dando legalidade à má gestão do dinheiro público. Estão comprometidos com o sistema, uma vez que são escolhidos pelas próprias pessoas a quem fiscalizam. A postura pública desses órgãos está ficando insustentável. Está aí o povo nas ruas”, reforça o promotor.
Para ele, é preciso desvincular os Tribunais de Contas das Assembleias Legislativas, de quem são órgão auxiliar, para que as instituições tenham atuação independente, nos moldes dos Ministérios Públicos. “A corrupção compreende, além dos crimes instalados no Código Penal, a improbidade administrativa. A probidade administrativa passa pelo controle do Tribunal de Contas. A malversação do dinheiro público passa pela análise do Tribunal de Contas”.
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