As regras para aplicação do teto de remuneração na administração pública, no âmbito da União, poderão ser alteradas caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 714/11, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
A Constituição estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do STF. “Apesar da determinação expressa na Constituição, a opinião pública continua a se escandalizar com notícias episódicas sobre autoridades que, ao acumular retribuições de diversas origens, ultrapassam o teto remuneratório”, justifica a autora.
O projeto responsabiliza os órgãos pagadores pelo cumprimento do teto. Segundo o texto, caso o valor mensal da remuneração, do subsídio, dos proventos de aposentadoria, das pensões ou de qualquer outra espécie remuneratória exceda o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, o excesso será obrigatoriamente deduzido pelo órgão público pagador, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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