O juiz Fausto Martin De Sanctis decidiu ontem não se candidatar à promoção a desembargador federal do Tribunal Regional Federal de São Paulo. Com a decisão, ele permanece a frente do julgamento do banqueiro Daniel Dantas e da Operação Satiagraha.
Há 17 anos na condução dos trabalhos da 6ª Vara Federal de São Paulo, sua promoção seria automática pelo critério de antiguidade no TRF da 3ª Região, que cuida dos processos dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A conseqüência imediata seria deixar o caso Dantas para outro juiz.
Em nota divulgada na tarde de ontem, o juiz afirmou ter vivido um dilema nos últimos 30 dias acerca da decisão, mas que optou por continuar na primeira instância por não estar certo de que uma vaga no tribunal seria uma decisão acertada. “Houve de minha parte intensa reflexão, que tem sido para mim árdua porquanto a antiguidade, como critério objetivo, constitui-se, por ocasião de sua incidência, o momento natural de promoção do magistrado, daí a relevância deste esclarecimento à população. A perplexidade, contínua, tem me revelado, quiçá, que a decisão não se encontraria madura para ser adotada de imediato. Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado ” , afirma o juiz no documento divulgado.
De Sanctis frisou não se tratar de menosprezo ao cargo de desembargador, tampouco de apego aos casos que conduz na 6ª Vara: ” Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e seus membros são merecedores de grande respeito pelo que representam e realizam. Acredito na Corte Federal e na sua importância. Contudo, não é possível adotar uma decisão sem estar inteiramente convencido de seu acerto ” .
Ele também não descartou a hipótese de se candidatar novamente quando houver abertura de outra vaga. “De certo em alguns meses novo edital de promoção possivelmente se efetivará e novas vagas surgirão, de molde que esta minha decisão é temporária “.
Disse ainda não ser novidade o fato de um juiz deixar de se promover a um cargo hierarquicamente superior, já que, segundo ele, trata-se de fato comum nas Justiças estadual e federal.
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