Nos crimes contra o sistema financeiro os delitos são cometidos em diversos locais, o que pode gerar a dúvida de qual seria o foro competente para processar os acusados. Para o juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, o foro de competência para julgar um processo é definido de acordo com o local onde foi cometido o delito com pena mais grave. A decisão do juiz De Sanctis manteve na 6ª Vara o processo no qual o banqueiro Daniel Dantas e outros réus respondem por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Na Exceção de Competência, impetrada pela defesa de Dantas, o foro competente para julgar o processo é no Rio de Janeiro, onde fica sede do banco Opportunity e o endereço da maioria dos réus na ação movida pelo Ministério Público Federal. A defesa, diz ainda que, se for levado em conta o critério de prevenção, a 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo teria preferência. Lá, tramita o processo que acusa empresas do Opportunity Fund, Telemig Celular e Amazonia Celular, de estarem entre as empresas suspeitas de fornecer recursos para o Valerioduto, do caso do Mensalão.
Segundo a defesa, o suposto crime de gestão fraudulenta contra a Brasil Telecom, através do Consórcio Voa, da mesma forma, teria que ser processado no Rio de Janeiro, estado onde foi formado o consórcio, ou em Brasília, já que a Brasil Telecom tem sede lá. Para os advogados, como nenhum dos réus que firmou os contratos tem residência em São Paulo, não há motivo para manter o processo na cidade.
A defesa sustenta também que quando a Operação Satiagraha foi iniciada, já havia no Rio uma investigação para apurar irregularidades na oferta e negociação do Opportunity Fund, investigação esta arquivada “por inexistência de crimes e falta de provas”. De acordo com o recurso, o delegado federal responsável pela operação, tinha conhecimento dessa investigação que tramitava no Rio, com a obrigação de pedir as diligências lá.
Na denúncia do Ministério Público Federal, o crime de gestão fraudulenta foi cometido em São Paulo. O MPF sustenta que a BrTel, que tinha então o Opportunity como um de seus sócios e o seu gestor, firmou um contrato com a IGW Trust para locar um imóvel no valor de R$ 44 mil mensais. A Brasil Telecom, também fez uma reforma “luxuosa”, no valor de R$ 2,2 milhões, sem nunca ter utilizado o bem. Segundo a denúncia, o contrato foi feito para favorecer o Banco Opportunity, que passava a ter uma filial em São Paulo. Este último, teria sublocado o mesmo imóvel para outras empresas, que também passaram a ter sede na cidade.
Em sua decisão, o juiz afirma que o crime de gestão fraudulenta foi cometido em São Paulo. E que por isso, a competência é do foro da cidade. O crime tem pena máxima de 12 anos, mais alta do que o de lavagem de dinheiro, de apenas 3 anos. Assim, ainda que outros delitos tenham sido supostamente cometidos em outros lugares, o foro será definido pela maior pena.
Outro motivo que levou o juiz a definir que a competência era de São Paulo, foi o fato de um dos procuradores de uma empresa utilizada para o delito de lavagem de dinheiro morar em São Paulo. Para De Sanctis, o grupo se beneficiou da empresa Edington, com sede nas Ilhas Virgens britânicas para inserir novamente dinheiro no mercado, através de outra empresa, a MB2, do sócio Humberto Braz.
Sobre a competência da 2ª Vara para julgar o processo, De Sanctis afirma que não irá se manifestar porque o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem uma decisão sobre o assunto. Por maioria, os desembargadores concluíram que o juiz Fausto Martin De Sanctis, o titular da 6ª Vara, não usurpou a competência da juíza Silvia Maria Rocha, à frente da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão do juiz Fausto De Sanctis.
Ação Penal: 2009.03.00.035524-1
Ação Penal: 2008.61.81.009002-8
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