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jul 12

Decisão: Para AGU, carreira policial não é compatível com deficiências físicas

  • 12 de julho de 2012
  • Notícias

Fonte: G1

Órgão irá recorrer de decisão do STF que suspendeu concurso da PF. Corte exigiu reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (10), por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) que selecionaria escrivães, peritos criminais e delegados. No entendimento da AGU, essas carreiras não seriam compatíveis com certas deficiências físicas.

 Nesta terça (10), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, embargou o processo seletivo até que a União reserve no edital vagas para portadores de necessidades especiais. O concurso pretende selecionar 600 novos policiais federais, com previsão de salários entre R$ 7,5 mil e R$ 13 mil, dependendo da carreira.

Os advogados da União ressaltam que o decreto-lei Nº 2.230, de 26 de janeiro de 1987, que regulamenta o ingresso na Polícia Federal, exige que os concorrentes “gozem de boa forma física e psíquica, comprovada em inspeção médica”.

Segundo o artigo 37 da lei federal, seria assegurado aos portadores de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais postulantes, apenas para preenchimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. A regra, entretanto, adverte que a reserva de vagas não se aplicaria a cargos públicos de carreira que exija “aptidão plena” do concorrente.

Para a AGU, as carreiras da Polícia Federal, devido a sua natureza, exigiriam aptidão plena dos candidatos. De acordo com o órgão, a interpretação não se trataria de discriminação, mas de norma especial imposta por conta do perfil das atribuições que terão de ser desempenhadas pelos futuros policiais.

O chefe do Judiciário acatou pedido ajuizado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para o Ministério Público, ao não reservar postos para portadores de necessidades especiais, o governo federal teria descumprido jurisprudência da Suprema Corte.

Em 2002, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais às carreiras da PF.

O requerimento dos procuradores da República foi negado nos instâncias inferiores, porém, ao ser analisado pelo Supremo, em março deste ano, a ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos da PGR e impôs a reserva de vagas especiais.

“Os editais descumpriram a decisão proferida”, afirmou o presidente do STF no despacho que embargou a seleção pública.

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