• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
mar 07

Decisão: Quebra de sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias, diz STF

  • 7 de março de 2012
  • Notícias

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (6), o entendimento acerca da possibilidade de prorrogação do prazo de 15 dias para interceptação telefônica por períodos sucessivos, “especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua”, disse o ministro Dias Toffoli no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106129, de sua relatoria. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, a Turma conheceu em parte do pedido e o indeferiu sob o argumento de que, no caso, não se poderia falar em nulidade das referidas escutas ou de suas prorrogações.

De acordo com o relator, o habeas não foi conhecido em sua integralidade porque a alegação da defesa a respeito da “falta de fundamentação da decisão que determinou a interceptação telefônica” do acusado não foi submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Dias Toffoli, a análise desta alegação, “de forma originária”, configuraria supressão de instância.

O caso

A tese defendida pela defesa do acusado é de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal tendo em vista a “nulidade das decisões que autorizaram a interceptação telefônica contra ele por prazo superior ao permitido legalmente”. Por esse motivo, a defesa pedia que fosse declarada a nulidade de todas as provas advindas dela.

Conforme o ministro, a defesa alegava que a interceptação não teria ocorrido nos moldes da Lei 9.296/96, “ferindo além do artigo 5º da citada lei, a Constituição da República no seu artigo 5º, incisos X e XII”. E mais, que não teria havido fundamentação legítima para tal interceptação, tendo as autoridades policiais se apoiado em suposta denúncia anônima.

Voto

Para o ministro Dias Toffoli, a autorização da interceptação, por 30 dias consecutivos, “nada mais é do que a soma dos períodos”. Segundo o relator, são 15 dias prorrogáveis por mais 15, em função da quantidade de investigados e da “complexidade da organização criminosa objeto do inquérito”. Assim, não há que se falar, no caso, de acordo com o ministro, em nulidade da escuta ou de suas prorrogações, “uma vez que autorizada pelo Juízo de piso, com a observância das exigências previstas na Lei 9.296/96”.

Site do STF

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • DGP/PF disponibiliza matriz para orientar comprovação de despesas do Auxílio-Saúde
  • Adicional de fronteira: Fenapef acompanha avanço na Comissão Mista que analisa a matéria
  • Presidente do Sindipol/DF defende a valorização do serviço público em evento sobre o tema
  • Feriado de 7 de setembro: confira o funcionamento do sindicato e do clube

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.