O Sindicato dos Policiais Federais no estado da Paraíba (SINPEF-PB) presta todo apoio e solidariedade ao sindicalizado Francisco Eduardo Godoi Junior, em razão de um procedimento administrativo disciplinar, para apurar falta de três dias ao serviço, sendo que o sindicalizado apresentou um atestado médico fornecido pelo Dr. Rômulo José Rodrigues de Carvalho.
O médico examinou o sindicalizado e constatou os seguintes sintomas: febre, dores no corpo e na garganta. O profissional diagnosticou Rinossinosite e receitou o antibiótico Levofloxacina.
O atestado apresentado não foi homologado em virtude da Coordenadoria do Subsistema Integrado de Assistência a Saúde do Servidor (SIASS-MF-PB), ter informado a SR/DPF/PB, que o registro do médico estava inativo.
Em razão dos fatos, a Administração da SR/DPF/PB determinou que um delegado de Polícia Federal tomasse o Termo de Declarações do Médico e, ao final, encaminhasse o atestado ao Presidente do CRM/PB para as medidas cabíveis.
O profissional, convidado pela SR a prestar esclarecimentos, informou ao delegado que ele teria se formado na UFPB no ano de 2002; que possui o CRM no estado da Paraíba e CRM nº 119831, no estado de São Paulo; que é médico na Unidade de Saúde de Família na Prefeitura Municipal da Cidade de Maturéia (PB); e que examinou o filiado e receitou o antibiótico necessário.
Não acreditando nas informações do Dr. Rômulo e usurpando da função médica, já que somente outro médico pode homologar ou não um atestado fornecido por um profissional competente, o delegado federal consultou nos sítios das páginas da internet quais seriam os sintomas para a Rinossinosite, chegando à conclusão de que dores no corpo e na garganta não são sintomas da doença, e sim, cefaléia, dor ou pressão facial, obstrução ou congestão nasal, colocando em dúvida o diagnóstico a que chegou o profissional de medicina.
Diante do acontecido, o SINPEF-PB já colocou a Assessoria Jurídica à disposição do filiado Godoi, para acompanhar o desenrolar da sindicância instaurada. A entidade de classe também determinou que fossem adotadas as providências jurídicas cabíveis para trocar o procedimento administrativo disciplinar e, ainda, já oficiou ao Presidente do Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED-PB), informando sobre os fatos, para que oriente o Dr. Rômulo José Rodrigues de Carvalho, para ingressar com uma Representação Criminal contra o delegado federal por abuso de autoridade e usurpação de função.
Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-PB






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