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abr 05

Delegados querem prerrogativas de magistrados

  • 5 de abril de 2012
  • Notícias

Fonte: O Estado de S.Paulo

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, que definiu como de natureza jurídica a carreira dos delegados da Polícia Civil de São Paulo, é o novo trunfo para os delegados da Polícia Federal que pleiteiam o mesmo reconhecimento no Congresso. Os delegados da PF querem conquistar prerrogativas como a inamovibilidade. Alegam dificuldades no combate ao crime organizado e denunciam interferências políticas em sua missão.

“Pelo menos sete Estados (Paraná, Goiás, Minas, Maranhão, Amapá, Pará e São Paulo) já reconheceram a carreira jurídica para os delegados civis. A PF está ficando para trás”, protesta o presidente do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo e diretor regional da Associação Nacional dos Delegados Federais, Amaury Portugal.

Portugal pondera que a categoria “precisa dessa garantia porque é comum a influência de outros poderes e mesmo da máquina governamental nos procedimentos conduzidos por delegados federais”.

A PEC 19/2011, enviada à Assembleia paulista pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), acrescenta quatro parágrafos na Constituição Estadual e trata da carreira jurídica dos delegados da Polícia Civil paulista. O trecho que a classe considera vital diz que “aos delegados de polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária”.

Desde 2008, está em curso na Câmara a PEC que altera o artigo 144 da Constituição, atribuindo independência funcional aos delegados de polícia. O parágrafo 10 do texto estabelece que delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, “exerce função indispensável à administração da Justiça, sendo-lhe assegurada independência funcional no exercício do cargo, além das garantias vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio”.

Portugal avalia que para enfrentar a corrupção os delegados da PF também precisam de independência funcional. “Fica o delegado livre de perseguições administrativas, políticas e governamentais. É muito comum que as operações de crimes passem a envolver altas autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário e é por esse motivo que a autoridade policial deve ter plena autonomia nas suas funções.”

Prerrogativas. Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos são prerrogativas da magistratura e que os federais reivindicam. Se conquistarem estas garantias não poderão perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado e só poderão ser removidos de um setor ou delegacia salvo por motivo de interesse público justificado.

Os delegados da PF avaliam que o reconhecimento da carreira jurídica “caminha para a modernização da segurança pública do País, pois refletirá necessariamente na garantia da independência funcional do delegado, o que possibilitará a ele o exercício de suas funções com maior segurança, livre de pressões e ingerências indevidas”.

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