Fonte: Consultor Jurídico
Por Luiz Flávio Gomes
** Dos 513.802 presos contabilizados em junho de 2011 noBrasil, conforme a última análise realizada pelo Depen (DepartamentoPenitenciário Nacional), 31% responde por delitos previstos em legislaçãoespecífica, delitos não dispostos no Código Penal, mas em leis especiais.
Desse total, 97,6% das prisões de mulheres fundamentadas emlegislação específica se enquadram na Lei de Drogas e Entorpecentes. Em relaçãoaos homens, esse índice também é o maior, alcançando 77%.
Em seguida, vêm, para ambos os sexos, os delitos previstosno Estatuto do Desarmamento, que é responsável por 20% das prisões masculinas e2,3% das prisões femininas tipificadas em leis especiais.
O terceiro lugar é diferente entre homens e mulheres, já quepara os primeiros trata-se da Lei Maria da Penha, que representa 2,3% dasprisões masculinas e, para as mulheres, trata-se do Estatuto da Criança e doAdolescente, representando 0,67% das prisões femininas.
Verifica-se assim, que a cultura machista ainda impera nopaís, já que os crimes relacionados à violência contra a mulher são osterceiros mais cometidos pelos homens no Brasil.E esse machismo também pode explicara discrepância na influência dos crimes relacionados a drogas e entorpecentesnas prisões femininas (97,6%) e masculinas (77%).
Isso porque, muitas vezes, o homem se utiliza da mulher paraa posse e o transporte de drogas, a fim de evitar o risco de ser preso, fatoque contribui também para o crescimento das prisões de mulheres (Veja: Homensrepresentam 92,6% da população carcerária nacionale Mulheres presas: aumento de252% em dez anos).
Não obstante, os delitos previstos na Lei de Drogas e Entorpecentese no Estatuto do Desarmamento ainda representam a grande maioria das causas deprisões para ambos os sexos, fato que demonstra como o uso e o tráfico dedrogas e o porte de armas atingem nossa população.
** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora doInstituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.






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