• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
out 31

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDIPOL/DF ESCLARECE AOS SINDICALIZADOS O ARCABOUÇO JURÍDICO QUE PERMEIA A JORNADA DE TRABALHO DA CATEGORIA POLICIAL, NOTADAMENTE QUANTO AO DIREITO À COMPENSAÇÃO

  • 31 de outubro de 2007
  • Notícias

A jornada de trabalho dos servidores do Departamento de Polícia Federal é de oito horas diárias, perfazendo 40 horas semanais, em conformidade com a legislação hoje vigente. Em hipótese alguma, a jornada poderá ultrapassar as 200 horas mensais (Lei nº 4.878/65, artigo 24), em conformidade com os artigos 2, 4 e 12, da Portaria n° 1.314/2002-DG/DPF, verbis:

“Art. 2. A jornada de trabalho dos servidores do Departamento de Polícia Federal será de oito horas e:

I – carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica,…

(…)
§ 4o. Quando o interesse da Administração e/ou conveniência do serviço não permitirem o cumprimento de escalas fixas, poderão ser adotadas outras modalidades, cuidando-se em todo o caso para que não seja ultrapassado o limite máximo de 200 horas de trabalho mensais.” (negrito nosso)

(…)
 Art. 12. Em caso de jornada de trabalho superior à que estiver sujeito o servidor, por necessidade do serviço, a compensação deverá ocorrer no dia seguinte, durante a semana ou, ainda, dentro do próprio mês.” (negrito nosso)

É notório que a atividade policial é estressante por diversas razões, dentre as quais a sujeição a jornada irregular de trabalho, tais como plantões, escalas extras de reforço policial, participação em operações em dias feriados e finais de semana, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer lugar e disponibilidade integral para ser convocado ao serviço, inclusive durante o período de férias ou licença especial.

Outros motivos são reconhecidos internacionalmente. A adversidade do trabalho policial, especialmente o de preservação da ordem pública, foi estudada pelo Instituto de Ciências e Tecnologia da Universidade de Manchester, na Inglaterra, que, numa lista intitulada pela Revista “Isto é” de 09/08/95 de “Os campeões da neurose”, aponta a profissão policial como a segunda mais estressante do mundo, só superada pela atividade de mineiro. Outras razões que podem ser elencadas são as seguintes:

– o constante contato com mazelas sociais;
– a angústia de enfrentar o desconhecido no cotidiano;
– o risco de vida constante pela intervenção diuturna nos conflitos;
– o esforço para fazer prevalecer a autoridade do Estado na preservação da ordem pública;
– a cobrança implacável da sociedade, da Administração e da Justiça, diante de qualquer falha;
– a jornada irregular de trabalho, com chamadas a qualquer hora e turnos de serviços longos e alternados, sob quaisquer condições climáticas;
– a impossibilidade de abster-se, mesmo quando de folga, de agir no exercício de suas funções, quando presenciar a prática de infração penal, sob pena de incidir no crime de prevaricação;
– a obrigatoriedade de abrir mão de sua segurança pessoal ou de seu instinto de preservação quando em situações de estado de necessidade;
– as escalas extras, prontidões, plantões, prorrogações de serviços para atendimento de situações emergenciais, em detrimento do necessário e indispensável descanso;
– a adversidade e variedade de ambiente de trabalho em razão dos diversos tipos de policiamento;
– a ética profissional diferenciada pela necessária rigidez da disciplina, que impõe o compromisso juramentado de dedicação exclusiva à comunidade, se preciso com o sacrifício da própria;
– restrições a direitos trabalhistas, como pagamento de horas-extras

Portanto, deve-se vislumbrar que o período que ultrapassar o limite de 40 horas semanais deve ser compensado, observando-se proporcionalidade entre a jornada de 1 por 2 para a diurna e 1 por 4 para a noturna. Importa ressaltar que esse quantitativo de horas não deve, de maneira alguma, ultrapassar 200 (duzentas) horas mensais. A compensação é um direito do servidor e deve ser efetivada pela Administração, pois o mesmo não pode ser prejudicado.

Pode-se observar inclusive que os tribunais têm sido favoráveis ao pleito dos policias que contestam judicialmente o direito de usufruir das chamadas “horas extras”: Vide decisão do TRF da 1ª Região:

“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. JORNADA DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO (POLICIAL FEDERAL). PLANTÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É ilegítima a sujeição dos Policiais Federais a horário de trabalho, ainda que em regime de plantão, que ultrapasse os limites fixados pela Constituição Federal e pela Lei 8.112/90, sem compensação nem pagamento das horas-extras prestadas, não se constituindo, ademais, as precárias condições de funcionamento em justa causa para o extrapolamento da jornada. 2. Remessa oficial improvida. (REOMS 93.01.13741-0/RR, Rel. Juiz Federal Flávio Dino De Castro E Costa (conv), 2ª Turma Suplementar, DJ de 31/03/2005, p.35. (Negrito nosso)”.
 

É importante salientar que toda compensação de horas por serviços extraordinários devem ser documentadas com a devida comunicação ao chefe imediato, conforme Instrução Normativa do Departamento.

Para o Sindipol/DF toda injustiça cometida contra o funcionário do Departamento deve ser corrigida e para isso o sindicato conta com um Departamento Jurídico que oferece suporte aos sindicalizados, que por ventura sejam prejudicados quando da tutela de seus direitos.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Lançamento de obra sobre didática e segurança no tiro reúne profissionais das forças de segurança no salão do estande de tiro do Sindipol/DF
  • Papiloscopista da Polícia Federal lança obra construída a partir da prática em DVI
  • Funcionamento do administrativo e do clube do Sindipol/DF durante o Carnaval
  • Sindipol/DF divulga nova experiência esportiva no Clube de Tiro

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2025 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok