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out 19

Deputados que renunciaram também terão aposentadoria

  • 19 de outubro de 2005
  • Notícias

Os dois últimos deputados que renunciaram ao mandato, José Borba (PMDB-PR) e Paulo Rocha (PT-PA), mais três deputados que enfrentam processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara, Pedro Corrêa (PP-PE), Roberto Brant (PFL-MG) e Vadão Gomes (PP-SP), reúnem condições para se aposentar pelas regras do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Borba terá direito a uma aposentadoria de R$ 5,4 mil, enquanto Rocha poderá receber R$ 3,6 mil, desde que os dois solicitem a concessão do benefício – o valor médio dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 458,51.

No sexto mandato como deputado federal, o presidente nacional do PP, Pedro Corrêa, terá direito a uma pensão de R$ 8,1 mil – ou 27 salários mínimos. Ele cumpriu 63% do tempo que permitiria a aposentadoria integral (35 anos): R$ 12,8 mil. Brant, no quinto mandato, poderá contar com R$ 7,2 mil. No quarto mandato, Vadão deverá receber R$ 6,3 mil. Ele cumpriu pouco menos da metade do tempo integral: 49%. Mesmo se forem cassados, terão direito à aposentadoria, mas precisarão solicitar o benefício à presidência da Câmara.

Têm direito à aposentadoria proporcional os parlamentares que estavam no cargo há pelo menos oito anos, no momento da liquidação do IPC, em 1º de fevereiro de 1999. O tempo de mandato após a extinção do instituto conta para o cálculo do benefício. Borba tinha apenas quatro anos de mandato quando ocorreu a liquidação, mas – para completar o prazo mínimo de oito anos – fez a averbação do mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), exercido entre 1989 e 1993. Ele pagou a contribuição ao IPC pelo período de 48 meses – a parte dele mais a parte patronal – em janeiro de 1999.

Paulo Rocha tinha oito anos de mandato naquela data. Parou de contribuir para o novo plano, mas já tinha garantida uma pensão de 26% do salário de deputado. Voltou a contribuir neste ano, chegando a uma pensão de 28,8% do salário. “É um direito adquirido meu, relativo aos mandatos que exerci no passado”, afirmou ontem o petista.

O debate sobre a legitimidade dessas aposentadorias teve início com a renúncia do deputado Valdemar Costa Neto (SP), presidente nacional do PL, e a cassação do deputado Roberto Jefferson (PTB-SP). Os dois pediram e receberam o benefício, Jefferson com pensão de R$ 8,1 mil, e Valdemar com R$ 5,5 mil. O ex-presidente do PT José Genoino também ganha uma aposentadoria, como ex-deputado, de R$ 8,1 mil.Somados os benefícios de Jefferson, Costa Neto, Genoino e os prováveis de Rocha e Borba, a Câmara gastará por ano R$ 368,4 mil, só com os cinco.

Representação

O procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, entrou com representação para impedir a concessão de aposentadorias aos deputados cassados em decorrência dos trabalhos das CPIs dos Correios e do Mensalão. Ele também quer anular os benefícios já concedidos a Valdemar e Jefferson. Furtado argumenta que “a credibilidade das instituições públicas está sendo posta à prova neste momento de profunda crise vivenciada pelo país, em que se questionam a legalidade e a moralidade das condutas de políticos, de ministros e de empresários relacionadas ao financiamento irregular de campanhas eleitorais, bem assim ao suborno de parlamentares em troca de apoio em votações na Câmara e no Senado”.

O procurador lembra que, “não bastasse a perplexidade provocada por essas notícias, outra informação aumenta a indignação geral, qual seja, a da possibilidade de os parlamentares que vierem a ser cassados obterem as suas aposentadorias. Esse fato é preocupante, pois gera forte sensação de impunidade”, diz Furtado. Para ele, a concessão desses pleitos representa mais um golpe para a imagem do Legislativo e repercute de forma muito negativa perante a opinião pública. “É inadmissível que esses parlamentares sejam premiados com aposentadorias precoces e privilegiadas”.

Furtado argumenta que, “apesar da inegável ofensa à moralidade, o próprio princípio da legalidade por si só possibilita que se negue a concessão dessas aposentadorias e se anule as já concedidas. Inclusive, por existir forte correlação entre legalidade e moralidade, torna-se difícil considerar que um desses princípios possa prevalecer sobre outro no exame do presente caso”. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei que veda a concessão de aposentadoria para parlamentares cassados. Mas a regra só valeria para casos surgidos após a sua aprovação.

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