Fonte: Blog do Servidor
A possibilidade de os servidores que já aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo renunciarem à aposentadoria com a finalidade de obterem benefícios mais vantajosos é direito e uma importante luta. No ramo jurídico a mesma é chamada de Desaposentação.
“Esse é um direito do servidor de buscar a melhoria de suas condições de vida, continuando a trabalhar e, além disso, buscando um aumento significativo em seu benefício”, conta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
O tema, que já encontrou grande repercussão junto aos aposentados pelo INSS, também se mostra muito relevante aos servidores públicos que possuem o regime previdenciário especial. Hoje uma decisão definitiva sobre o tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu repercussão geral ao tema. “Isso só aumenta a riqueza e importância do debate, pois, com uma decisão favorável esse direito passará a ser reconhecido”, explica Domingos.
A tese da desaposentação se baseia no fato que não se pode retirar do trabalhador o direito à aposentadoria, contudo, também existe o caráter patrimonial e disponível dessa, o que faz com que a renúncia em busca de um outro benefício maior também é um direito, tem que se tenha que devolver o que já foi ganho e muito menos ficar períodos sem receber a mesma. Pois isso implica em uma condição mais benéfica para seu titular.
Direito também para Regime Próprio da Previdência Social
Hoje no país temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale para a maioria dos trabalhadores e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que vale para o funcionalismo público e é justamente com relação a este último que surgem mais dúvidas.
“Apesar do questionamento dessa validade posso afirmar que a busca por um melhor benefício é aplicável a esse regime estatutário. Apesar da complexidade do assunto, a desaposentação encontra amparo no regime previdenciário dos servidores públicos, não havendo qualquer impedimento no tocante a renúncia à aposentadoria obtida em prol de benefício mais vantajoso”, explica o presidente da G Carvalho.
Fato é que essa tese já vem encontrando jurisprudência, caminhando para um consenso do reconhecimento desse direito do servidor, como mostra recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta se afirma que: “Assegura-se ao servidor o direito à desaposentação, assim compreendida a renúncia à aposentadoria com o objetivo de liberar o tempo de serviço respectivo para a obtenção de outro benefício em melhores condições”. (TJMG, Proc.: 0901479-45.2010.8.13.0024/MG, Rel.: Des. HELOISA COMBAT, J. em 31/08/2011, DJMG 08/09/2011).
Assim, cabe ao servidor público que se enquadra nas condições de ter maiores ganhos com a desaposentação, iniciar imediatamente a luta por este direito na Justiça. Com isso, se terá a possibilidade de melhorias consideráveis no padrão de vida e maiores realizações.
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