Fonte: Fenapef
No final da tarde de ontem, 05.12.2013, o Diretor-Geral da Polícia Federal encaminhou ao e-mail institucional dos servidores alguns documentos versando sobre propostas de projetos que visam modificar a estrutura interna e, em tese, promover o bom convívio no órgão.
Dentre esses documentos, consta uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição nos seguintes termos:
– Modificação da natureza do cargo de delegado para JURÍDICA
– A ocupação exclusiva das funções de DIREÇÃO pelo cargo de delegado
– Estabelece novos patamares salariais para os cargos policiais, consagrando delegados e peritos como topo da carreira e estabelecendo isonomia entre delegados e peritos, da seguinte forma:
Delegado/Perito Classe Especial – 100%
Delegado/Perito 1ª. Classe – 95%
Delegado/Perito 2ª. Classe – 90%
Delegado/Perito 3ª. Classe – 85%
Demais cargos/Classe Especial – 80%
Demais cargos/1ª. Classe – 75%
Demais cargos/2ª. Classe – 70%
Demais cargos/3ª. Classe – 65%
– Abre o concurso interno para delegados e peritos, estabelecendo em 35% das vagas para TODOS OS CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL.
– Destina a direção de toda a área pericial para o cargo de perito criminal, criando uma nova relação hierárquica entre peritos e papiloscopistas.
Análise da Diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais e do Conselho de Representantes:
Avaliação geral
Trata-se de mais uma tentativa de minar as relações de confiança entre os sindicalizados e seus representantes sindicais, tentando forçar a aceitação do percentual de 15,8% oferecido pelo Governo Federal e criar uma esperança de incremento salarial em um momento de grande insatisfação e desânimo dos policiais federais.
Informações de vários colegas de todo o Brasil confirmam esse entendimento.
Avaliação sobre o texto da minuta encaminhada
· O texto divulgado não foi objeto de consenso entre as categorias. Foi idealizado e redigido pelo Assessor Parlamentar (ASPAR) do Diretor-Geral, DPF Nóbrega. Em diversas oportunidades, ele chegou a apresentar versões manuscritas dessa proposta, sem nunca ter chegado a versão oficial a ser colocada em discussão pelas entidades de classe da PF. Portanto, a FENAPEF conhecia o teor do que estava sendo desenhado pelo enviado do Diretor-Geral, mas em nenhum momento concordou com a apresentação do texto como proposta de consenso.
· A avaliação é de que ao encaminhar o texto ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, o Diretor-Geral demonstrou que a proposta não tem o “peso” do Poder Executivo, pois a CLP, conforme prevê na Resolução n.21/2001 (RICD), em seu art. 32, a atribuição de “analisar as sugestões de iniciativa legislativa apresentadas na casa por associações e órgão de classe, sindicatos e entidades da sociedade civil, além de pareceres técnicos, exposições propostas por eles ou por entidades científicas ou culturais”. E complementa o RICD com as espécies de sugestões passíveis de encaminhamento: “sugestão legislativa com intuito de deflagrar o processo legislativo (projetos de lei ordinária, de decreto legislativo e de resoluções)”. Por exclusão, não está franqueada por meio da CLP a apresentação de proposta de emenda à Constituição (PEC). Portanto, não é um caminho que deva ser utilizado pelo Poder Executivo, não é um caminho que demonstra força ou vontade da administração, e não é, enfim, o melhor caminho para a Direção-Geral propor uma emenda à Constituição.
· O texto traz avanços imediatos para os cargos de delegado e perito, enquanto os demais cargos foram SEQUER NOMINALMENTE citados. Ou seja, mais um projeto ao estilo CASA GRANDE e SENZALA, onde se tenta consagrar a denominação do cargo delegado, relegando aos demais a omissão plena no texto constitucional. Aos demais cargos policiais, restaria a expectativa de uma regulamentação da questão remuneratória, a qual já sabemos que dificilmente prosperará, ainda que em médio prazo. Isso porque houve um grande acordo entre os líderes do parlamento e os representantes do Governo, para não se votar ou dar andamento – em 2014 – a propostas legislativas que tenham efeito FINANCEIRO.
· Ainda não foi feita uma pesquisa nacional acerca da intenção dos policiais federais em se transformarem em delegados ou peritos. A princípio, estabelecer concurso interno, inclusive possibilitando policiais e administrativos serem providos em outro cargo de forma derivada, que não por promoção, é visivelmente inconstitucional.
Assim, a Diretoria da FENAPEF e o Conselho de Representantes orientam os seus sindicalizados que não se rendam a argumentos falaciosos e informações inverídicas e alarmantes que estão sendo repassadas pela administração da Polícia Federal.
Também, informam aos colegas de todo o Brasil, ativos e aposentados, que as negociações com o Governo ainda estão em andamento, apesar da dura imposição que vem sendo implementada através do MPOG. O que se busca é o melhor para todos, dentro de todo o trabalho que já foi apresentado, como forma de resgatar o respeito, o ânimo para o trabalho e o patamar salarial de nível superior.
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