Fonte: Consultor Jurídico
Causou certa polêmica a decisão do Governo do Estado de São Paulo, anunciada na semana passada, de internar compulsoriamente, mesmo contra sua vontade, os usuários de drogas que perambulam pelas ruas do centro da cidade.
Embora haja alguns consensos aparentes nesta questão, como o de que as pessoas com nível de dependência mais grave, mesmo à sua revelia, não só necessitam como fazem jus a tratamento médico custeado pelo poder público, a preocupação dos céticos parece ser mais com os rumos que uma política como esta pode tomar, do que propriamente com a ideia em si.
Sim, porque quando se fala em drogas e dependência química, logo entram em cena alguns fantasmas, que vão desde a condenação moral e ética, até o medo e seu corolário mais sombrio, o desejo de contenção social do usuário contumaz, como forma de profilaxia penal. E é neste ponto específico da questão que se abre uma fenda enorme por onde penetram políticas que, inevitavelmente, nos remetem a momentos dramáticos da história da humanidade, como a higienização da população e a eliminação social dos “perigosos” ou “indesejáveis”.
De fato, a preocupação não parece desarrazoada, porque, a despeito do discurso oficial invocar sempre o salvamento de vidas, não há como dissociar do plano governamental o interesse na recuperação de uma área bastante degradada da cidade, onde o belo e o horrendo parecem conviver lado a lado.
Preocupa sobremaneira, ainda nesta toada, a ideia de convocar uma plêiade de profissionais, advogados, promotores, médicos e juízes, “escolhidos” especificamente para levar a cabo a tal política de internação. Por mais bem intencionados que possam ser esses profissionais, a experiência histórica nos mostra que quando homens da lei e auxiliares da Justiça são escolhidos para fazer funcionar uma política específica de governo, eles correm o risco de se tornarem meros atores de uma “farsa judicial” destinada a legitimar um “escopo maior”, neste caso, a internação a qualquer custo.
Levado ao seu grau máximo, farsas judiciais foram responsáveis no curso da história por legitimar inclusive políticas sanguinárias, a exemplo da convenção jacobina e das “troikas” soviéticas, ambas de triste memória, responsáveis por dar ares de legalidade a políticas de extermínio em massa dos considerados adversários do regime.
Antes, porém, que um exagero comparativo possa comprometer a seriedade da preocupação externada, é bom lembrar que “as tragédias se repetem como farsas”, ou seja, os erros de outrora voltam com novos disfarces e é preciso estar atento para identificá-los e não repeti-los.
E uma boa forma de identificar uma política equivocada é colocá-la dentro de um contexto maior, que no caso da internação compulsória deve ser o próprio sistema de Justiça criminal, em cujo dia-a-dia a questão da dependência química é tratada quase com desdém.
Quem milita na Justiça criminal, sabe que o diagnóstico de dependência química é uma lenda urbana: os médicos raramente diagnosticam a doença, enquanto promotores e juízes raramente contestam o parecer do médico, mantendo, em vez disto, os acusados — muitos deles, aliás, presos por pequenos furtos em locais como a “Cracolândia” — no ambiente deletério da prisão, onde a droga ingressa facilmente, agravando o problema da dependência. A dúvida é se esses baixos índices de dependência correspondem à realidade, ou apenas refletem mais uma situação de descaso com a saúde do preso.
O cenário suscita no mínimo outra indagação. Se o diagnóstico da dependência é tão difícil de se verificar entre os presos, por que seria diferente com os moradores de rua usuários de droga, universo de onde, não raro, muitos detentos são oriundos? Ao fazer este confronto de realidades, a prisional e a de rua, torna-se inevitável perceber que o projeto do governo está fadado ao insucesso, por duas razões. Pois, ou bem os diagnósticos continuarão seguindo a estatística da Justiça criminal, e neste caso a previsão é de que não deverá haver internações em escala suficiente que justifique a adoção da política anunciada, ou bem constataremos algo mais grave, um aumento dos casos de dependência em comparação com os de presos, e aí sim, a confirmação de que o diagnóstico médico judicial não obedece apenas a fatores clínicos, mas também a critérios políticos e de conveniência administrativa. Neste caso, o disfarce histórico começaria a mostrar sua face.
Esta face escura revelaria, colocando em xeque os eufemismos, um objetivo velado de excluir do convívio social número cada vez maior de usuários, seja com a prisão de infratores, quando legalmente autorizada, seja com a internação médica de inocentes, quando a mera detenção é vedada por lei. Passaria a impressão de que o problema só é tratado como de saúde pública, quando o Estado precisa lançar mão do viés médico para restringir a liberdade de alguns indesejáveis, em situações tais que a lei não autorizaria a prisão.
É verdade que ainda é cedo para proferir um veredicto tão definitivo sobre uma política pública que mal começou a ser implementada. Entretanto, alguns sintomas já dão a tônica de uma política ruim, como o fato de nenhuma menção ter sido feita à estranhíssima escassez de diagnósticos da dependência no universo prisional, inclusive entre moradores de rua, estrato social onde, infelizmente, a relação entre droga e delito é quase simbiótica.
Assim, se o governo estiver mesmo disposto e enfrentar o problema da dependência química, e neste caso não pode deixar de lado os dependentes do álcool, provavelmente a droga mais ligada à prática dos crimes violentos, a iniciativa é louvável e bem vinda, mas para não cair na armadilha da hipocrisia, precisa primeiro começar a tratar os doentes que já se encontram sob sua tutela, aos milhares, nos presídios paulistas.
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