Fonte: O Globo
Por Renata Mariz
BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de policial, bombeiro, integrante das Forças Armadas, agentes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança. O agravamento se estende ainda se a vítima for cônjuge, companheiro ou parente até de terceiro grau do policial. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
Ainda segundo o texto da nova regulamentação, é determinado também que os casos de lesão corporal cometidos contra esses agentes de segurança em serviço — e seus parentes — terão pena aumentada de um a dois terços. Em todos os casos, os condenados podem pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, para efeito de comparação, a pena de homicídio simples varia entre seis e 20 anos de prisão.
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