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fev 09

Direito de Defesa: Exército deve custear deslocamento de militar para responder a processo

  • 9 de fevereiro de 2012
  • Notícias

Revista Consultor Jurídico

As Forças Armadas são obrigadas a custear transporte para militar que é intimado a comparecer em audiência. Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal invalidou parcialmente o processo que condenou o sargento do Exército A. T. C. a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pela prática do crime de peculato. O tribunal entendeu que a ausência do sargento à audiência cerceou seu direito de defesa.

Em voto relatado pelo ministro decano do STF Celso de Mello, a Turma considerou que foi desrespeitado dispositivo da legislação militar (Decreto 4.307/2002, artigo 28, inciso I) que garante o custeio do transporte do militar da ativa que tiver de efetuar deslocamento fora de sua organização militar, entre outros casos, no interesse da Justiça.

O sargento serve em Marabá (PA) e o processo penal militar contra ele tramita no Rio de Janeiro. Seu deslocamento à capital fluminense para acompanhar o interrogatório de testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar e pela defesa foi negado em duas ocasiões pela administração da 23ª Brigada de Infantaria de Selva sob o argumento de “falta de verbas”.

O relator acolheu a tese de que a decisão da 23ª Brigada de Infantaria de Selva resultou em violação à garantia constitucional da plenitude de defesa. “Razões de conveniência administrativa ou de eventual incapacidade financeira do Poder Público não podem desobrigar o Estado de cumprir um dever que lhe é imposto em ato normativo emanado de autoridade competente e que atende às próprias peculiaridades da organização militar, em que sendo réu ou não, o militar não pode ausentar de seu quartel sem autorização de seu comandante”, afirmou o relator.

O processo foi anulado a partir da primeira audiência de inquirição de testemunhas a que não compareceu o sargento. De acordo com os autos, o sargento, que impetrou o HC em causa própria, afirma que cometeu o delito tomado pela “loucura” de tentar salvar sua filha após o diagnóstico de que a criança tinha câncer (linfoma), mas não houve análise desta questão por parte dos ministros.

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