FONTE: Agência FENAPPI
Desde o último dia 16, uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu os papiloscopistas da Polícia Civil do DF de emitirem quaisquer documentos oficiais. Com a decisão, os laudos periciais papiloscópicos e prosopográficos, que revelam a autoria de crimes e identificam cadáveres, não poderão mais ser emitidos e encaminhados para instruir inquéritos policiais e processos criminais.
Rixa antiga
A ação foi ajuizada pela Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC). Em quase todas as Unidades da Federação, a cena se repete. Associações de peritos em criminalística costumam contestar que o papiloscopista também seja considerado perito oficial. Se decisões como essa prevalecerem, haverá um grande prejuízo para a persecução penal e para a segurança jurídica das provas periciais. Somente no DF, incluindo a PC/DF e a Polícia Federal no DF, cerca de 6.800 laudos periciais deixariam de ser emitidos a cada ano. E a sociedade continuará sendo a maior prejudicada.
Lei 12.030 não incluiu expressamente os papiloscopistas
A disputa tomou maiores proporções a partir da publicação da Lei 12.030/09, que não incluiu expressamente os peritos em papiloscopia. Em seu art. 5º, ela diz: “Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (…)”.
O DF, assim como a Polícia Federal e outros estados, tem legislação específica que confere aos seus papiloscopistas a atribuição legal e a formação para a realização de perícias papiloscópicas e prosopográficas. Apesar da clara ressalva do “observada a legislação específica”, o juiz da 2ª Vara, em sede de liminar, entendeu que esses servidores não poderiam mais elaborar laudos periciais papiloscópicos.
Histórico
Há cerca de 110 anos (Dec. 4764/1903), os papiloscopistas já realizam as perícias papiloscópicas, revelando impressões digitais em locais de crime e emitindo seus laudos periciais. Junto com os médicos-legistas, são os peritos oficiais mais antigos do país. Somente a partir de 1933 começaram a surgir os demais peritos oficiais das outras áreas (químicos, etc.), cujos cargos, atualmente, recebem diversas denominações, mas são usualmente conhecidos como “peritos criminais” ou “peritos em criminalística”.
Doutrina, Jurisprudência, MPF e Ministério da Justiça
A doutrina tem sido unânime em afirmar que peritos oficiais de natureza criminal são os especialistas investidos em cargo público que contenha atribuições de realizar perícias criminais. O STF há 40 anos utiliza e reconhece os laudos dos papiloscopistas, bem como os tribunais superiores. A legislação específica dos vários cargos de peritos em papiloscopia relaciona expressamente as atribuições de comparecer aos locais de crime, revelar e coletar fragmentos de impressão papilares, realizar perícias papiloscópicas e elaborar os correspondentes laudos. O Ministério da Justiça, por sua vez, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, em cinco oportunidades, já declarou expressamente que os papiloscopistas são peritos oficiais.
Na Polícia Federal, a disputa interna chegou a tal ponto que o Ministério Público Federal teve que ajuizar uma ação civil pública, confirmada à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proíbe a União de não considerar o papiloscopista policial federal como perito oficial.
Mas, a partir da edição da Lei 12.030/09, que passou a relacionar quais seriam estes peritos oficiais, (deixando de incluir os peritos em papiloscopia), alguns laudos periciais papiloscópicos têm sido questionados por advogados, sob a alegação de que a prova pericial não foi produzida por peritos oficiais.
ADIn contra a Lei 12.030/09
Em 2009, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, impetrou a ADIn 4354, solicitando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.030, ou a declaração de que os papiloscopistas não foram excluídos do rol dos peritos oficiais. A Advocacia-Geral da União e a Presidência da República defenderam a constitucionalidade da lei e declararam que “a definição de perito criminal é ampla” e que a norma não excluiu os papiloscopistas do conceito de perito oficial. Mas, como a ADIn 4354, que tem como relator o Ministro Luiz Fux, ainda não foi julgada, a briga continua, causando prejuízos para a segurança jurídica e persecução penal.
Projeto de Ideli Salvatti declara os papiloscopistas como peritos oficiais
A redação da Lei 12.030/09 só foi aprovada porque, ao chegar à CCJ do Senado (PL 3653/97 – PLC 204/2008), a então senadora Ideli Salvatti, atual Ministra das Relações Institucionais da Presidência da República, ao constatar que não foram incluídos os papiloscopistas no rol dos “peritos oficiais criminais” (conforme emenda proposta pelo relator Jayme Campos), propôs um acordo aos senadores. De modo a não atrasar a tramitação do referido PL, importante por assegurar a autonomia das perícias e que já tramitava há doze anos na Câmara, os senadores aprovariam o PL 3653/97 com a redação original (de modo a não precisar retornar para a Câmara), desde que aprovassem um PLS incluindo os papiloscopistas, a ser proposto por Ideli no dia seguinte. O Projeto de Lei do Senado 244/09 foi então rapidamente aprovado por unanimidade.
Ministro Eduardo Cardozo já declarou ser favorável ao projeto
Ao chegar à Câmara, o PLS 244 (PL 5649/09) após discussão em audiência pública com representantes dos peritos criminais, papiloscopistas e do MJ (que declarou que os papiloscopistas são peritos oficiais), foi aprovado por 22 votos a 1 na CTASP, e na sequência aprovado por unanimidade na CCJ da Câmara (onde o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, à época Deputado Federal, declarou publicamente ser favorável ao projeto).
Congresso aprovou e decisão está nas mãos da Presidente Dilma
O projeto retornou ao Senado com substitutivo praticamente idêntico, tendo sido aprovado por unanimidade na CCJ o texto original da senadora Ideli. Foi então ao plenário, onde também foi aprovado de forma unânime. Por fim, o projeto foi encaminhado para a sanção presidencial. A presidente Dilma tem até o dia 1º de agosto para decidir pela sanção ou veto.
Em 17 de julho de 2013, em reunião extraordinária, o Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP aprovou moção de apoio à sanção do PLS 244/09.
O que diz o PLS 244/09
O PLS 244/09 declara: “Art. 1º Respeitadas a iniciativa legislativa e a competência do Poder Executivo a que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas.”
Em seu art. 2º, apenas repete a redação da Lei 11.690/08, que passou a exigir o nível superior também do perito oficial (e não apenas dos peritos nomeados), mas que garantiu a atividade pericial daqueles peritos que ingressaram antes dessa exigência.
Logo, trata apenas de declarar que aqueles papiloscopistas que realizam perícias (ou seja, os peritos papiloscopistas) são também peritos oficiais criminais (e cíveis, já que também fazem laudos de identificação de vítimas de desastres naturais).
Ausência de impactos financeiros
O PLS 244/09, por ser de natureza meramente declaratória e tratar de legislação processual penal, não traz impactos financeiros. Este também é o entendimento da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Despacho do Requerimento nº 5704/09: “Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, uma vez que o Projeto de Lei n. 5.649/09 não contém disposição que importe aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, não sendo hipótese de pronunciamento da Comissão de Finanças e Tributação (…)”.
Prejuízo para a segurança jurídica e para a persecução penal
A atuação dos papiloscopistas é de fundamental importância na investigação, porque os seus laudos periciais revelam a autoria dos crimes, enquanto que os demais, normalmente só a materialidade (prova de que o crime de fato ocorreu).
Seus laudos instruem inquéritos policiais, processos criminais, extradições, processos de imigração (passaportes), entre outros, sendo dirigidos inclusive ao STF, à INTERPOL e ao Itamaraty, envolvendo ainda a identificação de cadáveres em IMLs e em casos de desastres em massa. Ainda contribuem com os laudos prosopográficos, o “retrato falado” e projeções de envelhecimento, que auxiliam a busca de pessoas desaparecidas. Os papiloscopistas só não são mais conhecidos porque a imprensa sempre se refere a eles como “peritos criminais” (gênero) e não por sua especialidade. (veja o que fazem os papiloscopistas e alguns casos de grande repercussão abaixo)
TSE, INSS, MDS, FEBRABAN, RIC, grandes eventos e o PLS 244/09
O momento é grave e a sanção é de caráter urgente. O Ministério da Justiça investiu uma grande soma de recursos no AFIS – Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais na Polícia Federal, e em 2009 nas Polícias Civis de todos os Estados, produzindo-se milhares de laudos, num crescimento exponencial a cada dia.
Para que os novos cartões do RIC – Registro de Identidade Civil sejam seguros e que aqueles que tentarem fraudar o sistema sejam punidos, os laudos desses peritos devem ter o amplo respaldo da legislação. Registre-se que muitos estados também fizeram grandes investimentos em AFIS Civis, de modo a acabar com a falsificação de documentos de identidade, crimes de falsidade ideológica, etc.
Ressalte-se ainda a importância para o TSE (cadastramento biométrico que está sendo realizado visando o fim das fraudes nas eleições), para o INSS e o MDS, que com base em laudos periciais papiloscópicos têm cancelado centenas de benefícios fraudulentos e que junto com a FEBRABAN prevêem uma gigantesca economia eliminando fraudes em contas bancárias, aposentadorias e benefícios assistenciais. Até o Ministério do Planejamento tem projetos para acabar com funcionários fantasmas e acumulação indevida de cargos.
A biometria será usada ainda para a segurança dos estádios, cadastramento dos vigilantes e ingresso dos estrangeiros na copa do mundo e nas olimpíadas no Brasil.
Por tudo isso, é fundamental que os laudos periciais desses policiais continuem a ser reconhecidos em sua plena eficácia.
Ato Público pela sanção e direito de trabalhar
A Federação Nacional dos Profissionais em Identificação e Papiloscopia – FENAPPI, a Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL, a Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas – ASBRAPP, todas as associações de papiloscopistas do Brasil, com o apoio de dezenas de outras entidades realizarão um ato público em frente ao Ministério da Justiça e na Praça dos Três Poderes na próxima segunda e quarta-feira, 29 e 31 de julho, das 9h às 17h.
Os representantes farão um pedido público para a Presidenta Dilma sancionar o PLS 244/09, de modo a garantir o direito laboral centenário desses trabalhadores que se encontram impedidos de executar suas atribuições legais de realizar perícias papiloscópicas ou que estão correndo o risco de ter seus laudos periciais contestados. Garantir a segurança jurídica e a persecução penal desses laudos periciais que instruem milhares de inquéritos e processos criminais e cíveis, solucionando crimes e identificando vítimas, é fortalecer a segurança pública, combater a impunidade e fazer justiça a esses trabalhadores.
Também está programado um 2º ato público para a quarta-feira, de âmbito nacional. Papiloscopistas dos estados farão manifestações em todos os institutos de identificação e de todas as superintendências da Polícia Federal no país.
QUADRO: Quem são os papiloscopistas?
Eles só não são mais conhecidos porque a imprensa normalmente se refere a eles como “peritos criminais” (gênero) e não por sua especialidade.
ALGUNS CASOS DE GRANDE REPERCUSSÃO
– Carta Bomba ao Itamaraty (1995)
– Furto Milionário através de túnel ao Banco Central do Ceará (2005)
– Furto de cocaína e euros da Superintendência da PF no RJ (2005)
– Incêndio Criminoso no alojamento de negros africanos na UNB (2008)
– Estupro resolvido com impressões em embalagem de preservativo (PC/DF 2008)
– Assalto milionário de barras de ouro no Aeroporto de Brasília (2003)
– Arrombamento na Comissão de Minas e Energia da Câmara de Deputados (2005)
– Furto de notebooks em Contêiner da Petrobras (2008) (que ao identificar a autoria do crime negou a tese de espionagem).
– INTERPOL: 350 criminosos da lista vermelha identificados
– Dezenas de benefícios do INSS concedidos indevidamente (2013) (PE)
– Operação Progeria: centenas de benefícios concedidos indevidamente (MG, 2013)
DESASTRES EM MASSA
– Acidente aéreo da GOL: Voo 1907 (PC/DF, 2006)
– Acidente aéreo da TAM – Voo 3054 (PC/SP, 2007)
– Incêndio em Supermercado Yucá Bolaños no Paraguai (PF, 2004)
– Terremoto no Peru (PF, 2007)
– Acidente do voo Air France – AF 447 (PF e PC/PE, 2009)
– Enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro (PF e PC/RJ, 2011)
– Incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (PC/RS, 2013)
ALGUNS TIPOS DE LAUDOS
– Locais de crime: Autoria do crime ou absolvição de suspeitos
– Supremo Tribunal Federal: condenação, absolvição e deportação;
– INTERPOL: procurados internacionais, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados, uso de passaporte falso, etc.;
– Varas Criminais: réus e foragidos usando nome falso, alegando primariedade;
– Delegacias de Polícia: Falsidade ideológica e uso de documento falso;
– Consulados no Exterior: procurados internacionais, extradições, brasileiros presos no exterior, etc.
– Institutos de Medicina Legal: cadáveres não identificados; desastres em massa.
– Exame prosopográfico de suspeitos e reconstituição fotográfica de cadáveres;
– Passaporte Novo: Criminosos tentando emitir passaporte com doc. falso;
Alguns dados da PC/DF: Operações Especiais – Resolução de Crimes com o auxílio da perícia papiloscópica entre 2011 e 2013:
– HADES – Solução de crimes de homicídio, estupro e latrocínio ocorridos entre 2000 e 2008: 110 laudos positivos;
– ANJO DA GUARDA – Identificação de cadáveres enterrados como indigentes entre 1996 e 2010 – 37 laudos positivos;
– KATRINA – Furtos e roubos entre 2000 a 2010: 411 laudos positivos;
– MÃOS DE FERRO – Furtos e roubos no ano de 2010: 614 laudos positivos;
– ÁGUIA – Operação visando o atendimento imediato aos crimes de restrição de liberdade em abril de 2012: 20 laudos positivos;
– THOR – Veículos roubados e furtados entre 2011 e março de 2012 em todas as áreas do DF: 110 laudos.
– RELÂMPAGO I – Roubos a comércio e residências e de furtos qualificados ocorridos entre abril e junho de 2013, em áreas específicas indicadas pelo Departamento de Polícia Circunscricional: 62 laudos positivos.
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