Mudanças podem ser votadas hoje e cria figura do juiz de garantia
O Senado deve votar hoje o projeto que altera o Código de Processo Penal. A proposta traz inovações polêmicas, como a criação do juiz das garantias, que atuaria apenas na fase de investigação do processo e estaria impedido de julgar o caso. Por esse mecanismo, um mesmo processo passaria por dois juízes.
O primeiro ficaria encarregado de ações como decretar prisão provisória ou temporária e decidir sobre pedidos de interceptação telefônica e quebra de sigilos. O julgamento ficaria a cargo do segundo. Hoje, o mesmo juiz atua em todas as fases.
Os defensores da separação de responsabilidades alegam que atualmente o magistrado, ao participar da fase de produção de provas, acaba “contaminado’’ pelo processo, o que pode interferir na sua imparcialidade. Esse ponto provocou reação principalmente entre os juízes federais, para quem a criação do juiz das garantias poderá elevar a impunidade.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, é importante que o juiz que ordena a produção de provas e ouve réus e testemunhas seja o mesmo que dê a sentença. “[Com a existência do juiz das garantias], é evidente que o magistrado que vai decidir não terá amplo conhecimento do processo’’, diz. “Ele não terá ouvido o réu e as testemunhas e só vai poder acessar os registros. Vai receber a prova de forma fria dentro do processo.’’
Wedy afirma que, com a separação de responsabilidades, o juiz que dará a sentença estará desinformado.
OAB
Já a Ordem dos Advogados do Brasil diz que a criação do juiz das garantias é uma “homenagem à imparcialidade’’. “Haverá um distanciamento, o que evitará que os juízes se influenciem pelo início da investigação’’, afirmou Délio Lins e Silva, conselheiro da OAB.
O relator da proposta na comissão especial, senador Renato Casagrande (PSB-ES), também vê o dispositivo como um avanço. “Vamos especializar juízes na parte da investigação’’, afirma. Se for aprovado no Senado, o texto ainda precisará ser votado na Câmara.
REFORMA
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi elaborada por uma comissão de respeitados juristas e atualmente tramita no Senado. Valter Nunes da Silva Junior, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, destaca que é preciso reformar alguns pontos da proposta para que se faça uma modificação consistente.
“As alterações devem ser sentidas no ritmo e na qualidade da prestação de serviços do Judiciário à população”, defende. As mudanças propostas, conforme o conselheiro, basearam-se muitas vezes na atual realidade do sistema. Caso da figura do juiz de garantia, que seria um magistrado incumbido da fase pré-processual, como quebra de escutas telefônicas ou sigilos telefônicos, enquanto o julgamento ficaria a cargo de outro juiz. “No campo teórico, apoiamos a ideia. De fato, quem julga fica menos contaminado com a investigação. Mas 40% das varas estaduais de Justiça no Brasil funcionam com apenas um magistrado. Como colocar isso em prática?”, questiona Silva Junior.
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