Às vezes em nossa Corporação acontecem algumas coisas que não consigo entender. Muitas vezes “rasgamos” a Constituição, contrariamos decretos e desobedecemos portarias. Impera o “RQQ” – Regulamento que eu quero -, resquício de um coronelismo de tempos de ditadura. Para alguém ser requisitado para outro órgão é preciso abrir um processo que dura em média de seis a oito meses, isso quando segue o trâmite “legal”.
Recentemente muitos policiais foram nomeados via “diário oficial”, há mais de um mês, após processo tramitado, mas estão impedidos de tomar posse em outros órgãos em decorrência de interpretações diversas nas unidades de pessoal. Outros processos seguem outro caminho.
Hoje ao abrir meu facebook vi a indignação de alguns companheiros por um fato curioso. A nomeação de policiais recém formados em outros órgãos. O que contraria, em tese, Portaria do Comando Geral que estipula que durante seis meses os policiais farão apenas policiamento ostensivo a pé (ou similiar). Uma dúvida surgiu: Qual o critério para liberação ou não de um policial para outro órgão? É legal ou pessoal?
Fonte: Blog Policiamento Inteligente






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