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abr 04

DPF INDEFERE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PAD E SEUS EFEITOS, SOLICITADA PELO SINDIPOL/DF- DEPARTAMENTO INSISTE EM AFIRMAR QUE DEFENSOR DATIVO PODE SUBSTITUIR ADVOGADO

  • 4 de abril de 2008
  • Notícias

Em 20 de novembro de 2007 o Sindipol/DF enviou ofício à Direção Geral do DPF pedindo anulação de procedimentos administrativos disciplinares e seus efeitos.

 

A resposta só chegou agora. E não foi positiva, pois o pedido foi indeferido, provando que o DPF insiste em afirmar que o advogado pode ser substituído por Defensor Dativo.

 

Na visão do Sindipol/DF, será nomeado defensor quando o acusado não estiver presente o advogado constituído, porém deverá o mesmo ser advogado inscrito na OAB.

 

OFÍCIO ENVIADO PELO SINDIPOL

 

 

 

 

OFÍCIO RESPOSTA DO DG

 

 

 

DESPACHO NÚMERO 007/2008-COGER/DPF

 

 

 

 

Clique e veja Parecer N° 039/2007-SELP/CGCOR

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