A Mensagem Circular do DPF n° 65/2007, informa o cumprimento do Mandado de Segurança, impetrado pela Fenapef, que restabelece o Adicional Noturno. Todavia, pelos valores contidos no documento a conclusão é de que os cálculos foram embasados no salário base anterior a MP 305/06 e não no atual subsidio.
Importa ressaltar que referida mensagem circular não regulou o pagamento do adicional de serviço extraordinário, em que pese a decisão do Desembargador Federal, Francisco de Assis Betti, determinar seu pagamento.
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