O fim da aposentadoria integral imposto pelo governo federal, além dos prejuízos da supressão de direitos dos funcionários públicos, trouxe muitas dúvidas. Duas delas foram apresentadas na coluna Ponto do Servidor, da jornalista Maria Eugênia.
Como fica a situação de um servidor da União que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp e que, já na vigência do novo regime, foi aprovado em outro concurso público. Esse servidor perde o direito ao regime anterior?
– Quem ingressou em cargo efetivo no serviço público federal antes da criação da Funpresp, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário, desde que tenha saído de um cargo e assumido o outro imediatamente, sem interrupção. Neste caso, mantém o direito ao regime anterior.
Que beneficio terá um servidor de outro ente federativo (estado, município ou Distrito Federal) que não tenha instituído a Previdência Complementar e que ingresse em cargo público efetivo federal?
Este servidor, desde que não tenha havido interrupção entre a saída do cargo anterior e o ingresso novo, terá direito ao benefício especial diferido relativo ao tempo que contribuiu sobre a totalidade de sua remuneração no cargo anterior, nos mesmos moldes assegurados aos servidores federais que migrarem para a Previdência Complementar.






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