Fonte: Agência Sindipol/DF
O Presidente do Sindipol/DF no uso de suas atribuições estatutárias convoca os sindicalizados em dia com suas obrigações, a participarem do Processo eleitoral em 12 de junho de 2013, das 09h00 às 17h00, a fim de eleger a Diretoria e Conselho Fiscal Independente, para o triênio 2013/2016.
Os interessados em participar como candidatos, deverão se inscrever na sede do Sindicato, impreterivelmente até ás 17h00 do dia 22 de abril de 2013, apresentando os seguintes documentos:
• Comprovante de quitação de eventuais débitos para com o sindicato;
• Documento que comprove sua filiação ao Sindipol/DF;
• Documento original assinado, que comprove o interesse em participar da chapa, que deverá constar o nome do candidato a Presidente e a identificação da respectiva Chapa. Caberá ao candidato a Presidente da chapa que concorre à Diretoria, apresentar no ato da inscrição, a completa composição da Chapa indicando os nomes dos candidatos relacionados ao cargo que pretendem ocupar, respeitando a seguinte ordem:
a) – 1 (um) Presidente;
b) – 1 (um) Vice-Presidente;
c) – 1 (um) Secretário Geral;
d) – 1(um) Secretário Geral Adjunto;
e) – 1 (um) Diretor Financeiro;
f) – 1 (um) Diretor Financeiro Adjunto;
g) – 1 (um) Diretor Social;
h) – 1 (um) Diretor Social Adjunto;
i) – 1 (um) Diretor Jurídico;
j) – 1 (um) Diretor Jurídico Adjunto;
k) – 1 (um) Diretor de Estratégia Sindical;
l) – 1 (um) Diretor de Estratégia Sindical Adjunto;
m) – 1(um) Diretor de Comunicação;
n) – 1(um) Diretor de Comunicação Adjunto
p) – 1(um) Diretor de Administração e Patrimônio
q) – 1(um) Diretor de Administração e Patrimônio Adjunto
O Diretor Adjunto deverá sempre auxiliar o titular e, no caso do afastamento deste, deverá assumir integralmente às suas funções.
Caberá ao candidato a Presidente da chapa que concorre ao Conselho Fiscal, que será eleito independente da Diretoria, apresentar no ato da inscrição, a completa composição da Chapa, indicando os nomes dos candidatos relacionados ao cargo que pretendem ocupar, respeitando a seguinte ordem:
• um (01) Presidente;
• dois (2) membros efetivos;
• três (03) suplentes
O Presidente do Sindipol/DF nomeia neste ato, Comissão composta por seis sindicalizados, sendo três membros efetivos e três suplentes que deverá conduzir o processo eleitoral das eleições para o triênio 2013/2016.
A comissão eleitoral será composta pelos seguintes sindicalizados:
Presidente:
• RODRIGO OLIVEIRA SANTOS – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
Membros:
• ELISANGELA MENDES AGUIAR – ESCRIVÃ DE POLÍCIA FEDERAL
• ERIKSON DE ANDRADE SILVA – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
Suplentes:
• JOÃO LUCAS DE ANDRADE RIBEIRO – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
• JOAO EVANGELISTA GOMES – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL (APOSENTADO)
• JETER STELLITO LOUREIRO
REGIMENTO ELEITORAL
1. A eleição se dará através de voto direto secreto, depositado em urna devidamente lacrada pela Comissão Eleitoral;
2. Não será permitido o voto por procuração;
3. A Comissão eleitoral deverá verificar se o sindicalizado/eleitor está em dia com suas obrigações, através de listagem fornecida pelo Sindicato ou órgão competente do DPF. Os sindicalizados que não constem das listagens, deverão comprovar sua situação regular através da apresentação dos contracheques ou outro documento similar, desde que aprovado pela Comissão Eleitoral;
4. A Comissão Eleitoral disponibilizará para as inscrições as regras para a divulgação das candidaturas;
5. A numeração correspondente a cada chapa estará de acordo com a homologação da inscrição, sendo informada oficialmente após o término do período de inscrições;
6. Qualquer solicitação relacionada ao pleito deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral, que deverá responder em até (três) 03 dias úteis;
7. Qualquer solicitação endereçada ao Sindipol será atendida, caso encontre respaldo no Estatuto do Sindipol/DF, em até (três) 03 dias úteis;
8. Será declarada vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos;
9. Somente será admitida a inscrição do candidato que atender a regra contida no artigo 7º do Estatuto;
10. A inscrição de candidatos que não atendam as regras do presente Edital, inviabilizará a legitimidade da Chapa com a consequente anulação da candidatura, ficando o julgamento a cargo da Comissão Eleitoral;
11. Os inscritos serão considerados pré-candidatos, até que a Comissão Eleitoral homologue as candidaturas;
12. As candidaturas serão homologadas após a análise dos pré-requisitos eleitorais, presentes no Regimento Eleitoral e no Estatuto do Sindipol/DF;
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que deverá se basear no presente Regimento Eleitoral e Estatuto do Sindipol/DF, em vigor a época do pleito;
14. O Estatuto em que se baseará todo o processo eleitoral é o aprovado na Assembleia Geral realizado em 19 de março de 2007, que prevê a nova estrutura de cargos e apenas uma reeleição para o cargo de Presidente;
15. A cédula de votação deve ser rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral ou da Seção Eleitoral, conforme o caso, à vista do eleitor, sob pena de nulidade do voto;
16. O sindicalizado/eleitor deverá votar nas urnas disponibilizadas em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral;
17. A cédula ou voto que for impugnado (a) pelos fiscais de chapas, durante a votação, será colhida (o) em separado, em envelope lacrado, no qual deverá constar nome do sindicalizado, motivo da impugnação e nome do fiscal que impugnou, para posterior avaliação pela Comissão Eleitoral;
18. A cédula só poderá ser impugnada no momento voto. Cabe ao mesário da seção eleitoral identificar a irregularidade do voto.
19. As chapas poderão nomear até 02 (dois) fiscais por seção eleitoral, devendo, entretanto comunicar por escrito os respectivos nomes, para homologação pela Comissão eleitoral;
20. Os fiscais a que se refere o artigo anterior devem ser sindicalizados em dia com suas obrigações estatutárias;
21. Na cédula eleitoral deverão constar de forma clara o nome e o nº das chapas inscritas;
22. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral e serão interpostos no prazo de 48h após a publicação do resultado das eleições.
23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral;
24. São documentos válidos para a identificação do eleitor/sindicalizado:
• carteira de identidade;
• carteira de identidade funcional;
• carteira nacional de habilitação;
25. Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral homologar o resultado final das eleições e declarar a chapa vencedora.
26. A Diretoria eleita deverá ser empossada no 1º dia útil do mês de julho de 2013.
Brasília/DF, 12 de abril de 2013.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
PRESIDENTE EM EXERCÍO DO SINDIPOL
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