A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo a projeto que permite ao eleitor votar fora de sua seção eleitoral. O projeto acrescenta inciso ao Código Eleitoral, de 1965, possibilitando o voto em trânsito, sem distinção. Segundo o autor da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o sistema eletrônico de votação é oportuno e torna possível que todo eleitor, mesmo fora de sua seção eleitoral, vote em qualquer estado do país.
Os senadores observaram que, se os brasileiros no exterior podem votar, não há razão para que os brasileiros que se encontram fora de sua seção eleitoral não possam fazê-lo. Segundo a Agência Senado, o projeto, que veio da Presidência da República e teve por relator o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), receberá decisão terminativa após a votação do substitutivo em turno suplementar.
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