Por ADALBERTO VILAS BOAS JUNIOR
Após inúmeros problemas com as autoridades aeroportuárias para embarcar armado, resolvi questionar a quem de direito, para saber a que obedecer nos aeroportos brasileiros. Ao Decreto que está estampado na minha carteira funcional, que me dá livre porte de arma e franco acesso a todos os locais sob fiscalização da Polícia ou as empresas aéreas e à Infraero. Isso foi alavancado durante uma reunião do Sinpofesc, aonde mais uma vez toquei nesse tópico e, dos poucos participantes que ali estavam praticamente todos já tiveram embaraços ao embarcar armados nos aeroportos nacionais.
Dentre eles, temos o de sermos interrogados por operadores terceirizados de raios X, funcionários das companhias aéreas e da Infraero, sobre que tipo e quantidade de arma que portamos ou carregamos e quantidade de cartuchos. Já dentro das aeronaves, muitas vezes somos chamados pelo intercomunicador e pelos comissários para nos apresentarmos na cabine do comandante, para sermos questionados por conduzir armas. De outras vezes, os comissários de bordo fazem a “gentileza” de irem até nossos assentos e falar em alto e bom tom, se somos o passageiro armado a bordo (assustando quem está próximo por conta da mistificação das armas de fogo pela mídia) e ainda mais, nos avisam, em tom enfático, quase professoral, que não podem nos servir bebida alcoólica em hipótese alguma. Ou seja, nos tratam como imbecis e sem preparo para portar e usar armas de fogo, como se fossem professores educando criancinhas. Em suma, temos que dar explicações a leigos, despreparados, que não tem conhecimento para questionar policiais a respeito de suas atribuições ou capacidade.
Após ouvir diversos “experts” no assunto, dentre eles, policiais federais lotados em aeroportos, a dúvida aumentou consideravelmente, pois ouvi, para explicar os procedimentos adotados, absurdos como que um disparo dentro da aeronave, ao atravessar a fuselagem, acarretaria a despressurização da mesma, e que todos os passageiros seriam sugados pelo orifício. Esqueceu o douto no assunto, de que aviões voam perfeitamente sem portas, sem pedaços da fuselagem e que se despressurizam totalmente apenas se partirem-se ao meio. Outro policial federal justificou os procedimentos com o argumento de que o policial que embarca armado, caso tenha um mal súbito, ao ser socorrido, o seja por um terrorista, que ao ver sua arma, a use para sequestrar a aeronave. E esse “especialista” complementou dizendo que ele aconselha aos policiais a portarem a arma em separado da munição, mantendo-a o mais longe possível.
Em outra ocasião, fui informado por outro policial federal “especialista” no assunto, que a proibição de transporte de armas longas (fuzis de assalto e submetralhadoras) era por conta do tamanho. O “achólogo” esqueceu que pessoas transportam violões, guitarras e raquetes de tênis dentro das aeronaves sem o menor problema e sem serem incomodados pelos comissários de bordo ou pelas empresas aéreas, apesar do volume e espaço que ocupam, sem falar que os mesmos poderiam ser usados para agredir alguém a bordo, da mesma maneira que um fuzil de assalto descarregado.Vale lembrar, que nos Estados Unidos, apos os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, os pilotos foram autorizados e aconselhados, a portar armas de fogo dentro das aeronaves, e as companhias aéreas a ter policiais disfarçados e armados dentro delas, demonstrando que trocas de tiro dentro de aeronaves não as derruba em hipótese alguma. Terroristas derrubam aviões, policiais não.
E para aumentar o problema, o Departamento de Polícia Federal nos envia para missões em outros estados da Federação, nos mais diversos graus de periculosidade, nos obrigando a embarcar em aviões civis, ditos de carreira, equipados com uma vasta gama de armas e equipamentos. E aí, como proceder, despachamos as armas, munições e equipamentos acautelados como bagagem nos porões da aeronave? Quem tiver coragem que se apresente.
Eis que, para resolver o vácuo deixado, aparece o IAC 107-1005 RES do Comando da Aeronáutica, através do Departamento de Aviação Civil, que regulamenta os procedimentos para embarque de passageiros armados em aeronaves.
Em sua página 8, 3.2.2.2 – São responsabilidades da Empresa Aérea quanto ao passageiro possuidor de porte de arma, por prerrogativa de cargo, em sua alínea c) assegurar que apenas uma arma de fogo, pistola ou revolver, com sua munição principal, e outra munição reserva, seja embarcada com o passageiro.
Isso representa, em linguagem de leigo, que os policiais federais NÃO PODEM EMBARCAR com mais de uma arma de fogo nem com mais do que duas cargas de munição, em hipótese alguma.
Faltou lembrar ao elaborador de tal norma, possivelmente um militar, que a condição do policial é diferente dos demais detentores de porte funcional, pelos motivos abaixo elencados:
1 – os protocolos operacionais recomendam que sempre se use “backup gun”, ou segunda arma;
2 – o número mínimo de carregadores portado sempre com o policial deve ser três, além dos das armas de porte;
3 – no caso de armas longas (fuzis de assalto e submetralhadoras), o número de carregadores sobe para seis, mais o das armas;
Diante disso, não se pode enquadrar o policial como mero portador de arma de fogo por prerrogativa de cargo, pois nos dias de hoje, com a criminalidade nos patamares em que está o policial não pode ser visto como utilizando armas para apenas se defender de batedores de carteira nas ruas da cidade. E um policial desarmado não tem como desempenhar suas funções de maneira eficaz, porque mesmo nas horas de folga, ou a borde de uma aeronave civil, uma vez que o CPP diz:
Capítulo II
Da Prisão em Flagrante
Art. 301 – Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Por razões de logística, as Superintendências Regionais não dispõem em seus arsenais de armas longas em quantidade suficiente para equipar os policiais ali lotados, muito menos os que para lá se deslocam para cumprir missões. Logo, estes que se deslocam, são obrigados a levar seu armamento pessoal, e de apoio (armas longas). E mesmo que nos estados existissem armas em quantidade necessária, isso vai contra os protocolos policiais que nos regem, pois só podemos confiar efetivamente nas armas que nós temos conosco o tempo todo e damos manutenção adequada. No momento em que elas saem dos nossos olhos, elas perdem sua confiabilidade. E isso é melhor exemplificado na brilhante iniciativa do Diretor Geral, em que as pistolas Glock agora acompanham o policial, para onde ele for lotado. Isso ocorreu por motivos de segurança, para que cada policial pudesse confiar plenamente no armamento que recebe da Corporação. Achei que nunca veria isso no DPF. Falta agora fazer o mesmo com a backup gun e com os coletes balísticos.
O ideal seria estender a todos os policiais o que ocorre com o Comando de Operações Táticas do DPF, mais conhecido como COT. Cada integrante deste grupo recebe ao ingressar, pistola, submetralhadora, fuzil de assalto, e mais uma gama variada de equipamentos, para que, enquanto COT, possa dar a manutenção necessária e ter sempre totais condições de utilizá-lo, pois numa falha de equipamento num momento de confronto, pode levá-lo à morte. Num futuro próximo, tenho certeza que a Direção Geral vai aplicar isso para todos os policiais federais. Mas isso de pouco vai adiantar se não pudermos embarcar com elas nos vôos de carreira. Estamos aguardando o desenrolar do Grupo de Trabalho para estudos relativos à atuação do DPF em matéria de segurança da aviação civil.
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