1 – HIERARQUIA
Caros amigos;
O SINDIPOL/DF, reiteradamente, vem alertando, documentando e postando matérias com o objetivo de esclarecer aos Policiais Federais quanto ao real e legal funcionamento do instituto da “hierarquia” no Departamento de Polícia Federal.
Não obstante, temos constatado que, em descumprimento ao Parecer Normativo da AGU nº CQ-35/94 e outros normativos citados nas matérias, tem havido reiterado descumprimento por parte de servidores do DPF que detém pseudofunções de chefia, tentando impor inexistente cadeia hierárquica em outros setores, culminando em ordens manifestamente ilegais, que não devem ser cumpridas. O ato administrativo, quando desta maneira, é nulo. Falta-lhe um requisito primordial, qual seja: COMPETÊNCIA.
Repisamos: As ordens emanadas por servidores que não fazem parte da cadeia FUNCIONAL, ou seja, NÃO SEJAM CHEFES DOS SETORES OU SUPERIORES FUNCIONAIS, não devem ser cumpridas. Chefe é aquele investido na função de chefia, devidamente publicada em DOU, cuja função conste no Regimento Interno do DPF.
O sindicato, diante de recentes desmandos e ordens manifestamente ilegais emanadas diuturnamente, orienta seus filiados a proceder da seguinte maneira:
PASSO 1: NÃO CUMPRIR A ORDEM EMANADA DE FORMA ILEGAL E ARBITRÁRIA.
PASSO 2: DOCUMENTAR O FATO, ou seja, confeccionar relatório informativo do ocorrido e PROTOCOLAR o mesmo, ficando com uma cópia.
PASSO 3: INFORMAR ao sindicato, munido da cópia protocolada, do ocorrido, de forma célere, para propositura das medidas legais cabíveis.
SINDIPOL/DF
Comments are closed.