Fonte: Agência Sindipol/DF
A Diretoria Jurídica informa que, em relação ao processo número 858.2012-8 movido pelo Sindipol/DF em face da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal-ADPF, cujo objeto é que a ré seja proibida de imiscuir-se nas atividades sindicais, que por óbvio são estranhas ao estatuto de uma entidade ''eminentemente assistencial e cultural'':
O juiz da Oitava Vara do Trabalho da 10a Região, contrariando a jurisprudência dominante, entendeu por bem indeferir o pedido formulado.
Dessa forma, os Advogados do Sindipol/DF ingressaram com recurso ordinário, o qual se encontra com prazo para contra-razões da ré.
Assim, reiteramos aos sindicalizados que, ao contrário do veiculado pela ADPF, o processo encontra-se em tramitação e temos absoluta confiança que a Justiça do Trabalho irá reformar a decisão de primeira instância, dando paradeiro às ilegalidades cometidas por aquela entidade privada.
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