Esta é uma modalidade de crimes que precisa de acompanhamento além da rede virtual, com investigações “in loco” para coibir invasões não autorizadas às redes pessoais, invasões aos computadores e à documentos pessoais e íntimos de usuários, além do tráfico de informações, crimes de pedofilia e até estupro virtual.
A Lei Brasileira 12.737, mais conhecida como Lei Carolina Dieckman, promulgada em 2012, é o marco legal para punições especificas de ambiente virtual. Mas, como de praxe, esbarramos em uma enorme burocracia para alcançarmos os autores e o “modus operandi” dos criminosos, deixando clara a necessidade de modernização e evolução das polícias brasileiras.
Reportagem sobre o assunto traz a opinião do presidente do SINDIPOL/DF, Flávio Werneck.
Assista na íntegra:
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