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ago 02

Fechando as torneiras

  • 2 de agosto de 2005
  • Notícias

Em resposta às denúncias de corrupção envolvendo parlamentares da base de apoio do Palácio do Planalto, o Ministério da Justiça concluiu o projeto sobre lavagem de dinheiro, que há mais de 15 meses vinha sendo formulado por diferentes setores do governo. A proposta, que ainda será examinada pela Casa Civil para só então ser enviada ao Congresso, consiste em ampliar o leque de crimes, incluindo a ocultação ou dissimulação da origem de recursos frutos de atividades ilegais. Uma das grandes novidades fica por conta da alienação antecipada dos bens dos criminosos. Por meio desse instrumento legal, o governo poderá leiloar o patrimônio do acusado e reter os valores adquiridos em uma conta até que a Justiça dê a sentença final. No entanto, ao contrário do previsto, as penas para o crime não serão agravadas. “É preciso mudar essa cultura empresarial que existe no país. Lavar dinheiro é crime”, afirma o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

A idéia do governo é fazer com que em qualquer crime o acusado possa vir a ter que responder por ocultação da origem ilícita do seu patrimônio. A corrupção já está incluída na lista de crimes antecedentes da atual legislação de combate à lavagem de dinheiro. No entanto, o texto proposto permite que os sonegadores, que não estavam incluídos na lista, respondam também por esse crime. A abrangência deve provocar arrepios nos tesoureiros dos partidos: a interpretação da próxima legislação sobre o tema pode atingir os responsáveis por administrar o caixa dois de campanhas eleitorais.

A avaliação dos técnicos que participaram da formulação do projeto é que nova lei permite lidar com a criatividade dos criminosos. Independentemente da nova forma encontrada para “lavar dinheiro”, a simples ocultação da origem dos recursos vai dar cadeia para os infratores. Para esses especialistas, enquanto em países como os Estados Unidos a preocupação do combate à lavagem de dinheiro tem como objetivo prevenir o financiamento do terrorismo, e, na Suíça, a legislação tem por finalidade enfrentar eventuais fraudes contra o sistema financeiro, no Brasil os esforços são para impedir a corrupção.

Venda antecipada
Com a alienação antecipada de bens, o governo terá condições de preservar o valor do patrimônio do acusado até que seja julgado o último recurso. A medida acaba com algumas distorções verificadas atualmente, como a de bens que ficam anos apreendidos, se deterioram e só então são vendidos. Para se ter idéia, com a venda dos carros importados que pertencem a acusados de lavar dinheiro, o governo costuma arrecadar metade do valor que conseguiria se leiloasse o veiculo na época da apreensão. A medida beneficia ainda os acusados que, no caso de comprovarem a inocência, receberão de volta o dinheiro corrigido, em vez de bens caindo aos pedaços.

A menos que os parlamentares venham a operar alguma mudança, a nova lei não fará com que os condenados por lavagem de dinheiro passem um dia a mais na cadeia do que os previstos na atual legislação. A pena para quem for condenado pelo crime varia de quatro a dez anos. O Ministério da Justiça não considera que uma condenação mais severa iniba a ação dos bandidos. Prefere apostar na intensificação do bloqueio e apreensão dos bens para combater as “lavanderias”.

O argumento de que a preocupação é recuperar os recursos serviu para permitir que o projeto admita o pagamento de fiança nos casos em que for decretada a prisão preventiva dos acusados. O valor não está definido na lei, que apenas recomenda que seja compatível com o montante envolvido. O silêncio diante de irregularidades poderá ser punido com cadeia. Diretores de empresas como as de transporte de valores, gestão de fundos e juntas comerciais que não comunicarem transações que ultrapassarem R$ 100 mil ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderão ficar até quatro anos atrás das grades.

A vontade de apreender os bens dos criminosos contrasta com a falta de outras iniciativas que contribuam para isso. Embora a imprensa noticie que políticos e empresários enviaram bilhões de reais para o exterior, só foram identificados oficialmente pelo governo pouco mais de R$ 300 milhões depositados em paraísos fiscais. A maior parte dos acordos internacionais que ajudariam a repatriar os recursos desviados ainda não foram fechados. Como a Justiça brasileira é lenta, e os países estrangeiros só devolvem o dinheiro depois que tiverem sido esgotadas as possibilidades de recursos, vão se passar anos para o governo reaver as quantias desviadas. A idéia de criar um cadastro nacional de bens apreendidos ainda não saiu do papel. O governo, por enquanto, não tem a menor idéia do patrimônio bloqueado pelas justiças estaduais e federal.


REFORMA NA LAVANDERIA

O projeto de lei sobre lavagem de dinheiro que o governo enviará para o Congresso guarda diferenças grandes em comparação ao que está em vigor. Prevê, por exemplo, a alienação antecipada de bens dos acusados de ocultar a origem dos recursos. No entanto, não há qualquer mudança em relação à pena de reclusão ou novos mecanismos de prevenção para combater o crime.


COMO É HOJE

1 – A lei em vigor define os crimes que caracterizam a lavagem de dinheiro, como tráfico de drogas e extorsão mediante seqüestro. Caso o dinheiro seja fruto de qualquer outro crime que não estiver incluído na lista, o criminoso não responde por lavagem de dinheiro.

2 – Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

3 – A lei atual não prevê pena para quem retardar ou deixar de comunicar o crime.

4 – A lei em vigor considera a lavagem de dinheiro um crime inafiançável.

5 – A lei sobre lavagem de dinheiro não prevê a alienação antecipada.


COMO VAI FICAR

1 – Em qualquer crime que a origem dos recursos for encoberta, o criminoso responderá por lavagem de dinheiro.

2 – Pena: não há alteração em relação à lei em vigor.

3 – Quem retardar ou deixar de comunicar o crime poderá ser condenado a a uma pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

4 – A fiança será fixada em um valor proporcional ao dos recursos ocultados para os casos em que for possível a concessão da liberdade provisória. Nas situações em que estiver configurada prisão preventiva, o réu não poderá obter liberdade provisória mediante fiança nem apelar em liberdade.

5 – O nova lei permite a alienação antecipada para preservação dos bens que será avaliados por um especialistas e leiloados por, no mínimo, 75% do valor.


É preciso mudar a cultura empresarial no país. Lavar dinheiro é crime

Márcio Thomaz Bastos, ministro da Justiça



O número
R$ 300 milhões
É o total de recursos identificados pelo governo brasileiro em paraísos fiscais no exterior

Entrevista – Cláudia Chagas
“É preciso recuperar o dinheiro roubado”
José Varella/CB/12.5.05

No final de 2003, o Ministério da Justiça começou a discutir com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário o anteprojeto de lei da lavagem de dinheiro. Para a secretária Nacional de Justiça, Cláudia Chagas, o momento não poderia ser mais propício para o Congresso Nacional debater a proposta. O projeto pretende, essencialmente, combater a corrupção no Brasil. Em entrevista ao Correio, a promotora pública Cláudia Chagas, no governo federal desde o início de 2003, diz que o modo de atuação dos criminosos muda com o tempo. Por isso há a necessidade de modificar a lei . A proposta, que deve ser remetida nos próximos dias ao Congresso, traz inovações, como a alienação antecipada de bens. A seguir, leia os principais trechos da entrevista:

CORREIO BRAZILIENSE — As legislações de combate a lavagem de dinheiro refletem as preocupações de muitos países.
Enquanto nos Estados Unidos, o maior problema é o desvio de recursos para financiamento do terrorismo, qual seria a prioridade em nosso país?
CLÁUDIA CHAGAS — No Brasil, a prioridade é a corrupção, com certeza. A corrupção sempre foi um problema muito grave para o país, então a preocupação é que o Estado tenha instrumentos suficientes para combatê-la. A lei de combate à lavagem de dinheiro vem, com certeza, colaborar com isso.

CORREIO — Quais as maiores dificuldades de se combater a lavagem de dinheiro?
CLÁUDIA — A lavagem de dinheiro é um tema em que se precisa sempre estar se atualizando. A gente até dá um exemplo: há poucos anos, a lavagem se fazia por intermédio daqueles deputados que ganharam na loteria 200 vezes. Depois, surgiu outro tipo de situação, como a do TRT-SP. Quer dizer, os tipos estão sempre sendo aperfeiçoados, sempre se renovando. Por isso é que os agentes do estado têm de estar sempre também se atualizando.

CORREIO — A crise política pela qual o país passa vai aumentar ou diminuir as resistências do Congresso ao projeto?
CLÁUDIA — Eu acho que podem até ser menores, porque a crise é uma oportunidade para que as questões sejam debatidas diante de exemplos muito concretos. O tema está na pauta. Acredito que agora é o momento propício para se discutir isso.

CORREIO — Por que, no anteprojeto, as penas não foram alteradas?
CLÁUDIA — Não é pela pena que a gente combate a lavagem de dinheiro. Acho que é até o contrario. A pena de prisão tem o seu objetivo, tem sua função. Ela está aí e vai continuar. Mas o que tem que ser mais forte nesse projeto é a questão dos bens. É a recuperação desse dinheiro desviado. Porque não adianta você mandar uma pessoa para prisão e ela passar cinco, oito anos e, quando voltar, usufruir de tudo aquilo que roubou. Isso é um absurdo, é algo que realmente choca qualquer cidadão.

CORREIO — É necessário aprimorar os acordos internacionais no combate à lavagem de dinheiro?
CLÁUDIA — Esse foi um dos pontos considerados principais na atuação de combate à lavagem de dinheiro. Não há como você chegar a uma condenação no Brasil sem a colaboração de outros países, sem documentos que estão no exterior. Cada país tem seu sistema jurídico isolado. Para um colaborar com o outro, isso pode ser feito pela carta rogatória, como sempre se fez, mas é um meio muito mais lento, que não corresponde às necessidade atuais. Então começaram a ser celebrados acordos de cooperação jurídica direta, que têm se mostrado muito eficientes. Nós temos a meta de, até o final do governo, ter um total de 50 acordos.

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