A Federação Nacional dos Policiais Federais distribuiu ação judicial contra o ponto eletrônico instituído por portaria da Direção Geral. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) no Distrito Federal. Na petição inicial a Fenapef não só propõe a impugnação do ponto eletrônico, como faz severas ressalvas à “hipertrofia” de poder conferido às chefias imediatas.
As chefias imediatas, ou “poderosas chefias” como são conhecidas dentro do DPF, tem o poder de decidir sobre horas extras, compensação e folgas. O problema é que não existe nenhum critério objetivo para que essas tais chefias tomem decisões deixando o servidor a mercê do humor de quem está mandando.
Fonte: Agência Fenapef
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