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jun 29

FENAPEF ingressa com ação requerendo pagamento imediato da Indenização de Fronteira

  • 29 de junho de 2015
  • Notícias

Fonte: Agência Fenapef

A Diretoria Jurídica informa que no último dia 22 a Federação Nacional dos Policiais Federais ingressou, na Justiça Federal do DF, com ação requerendo o pagamento imediato da indenização de fronteira.   

Foram feitos dois pedidos autônomos, um requerendo o pagamento da indenização para os filiados que exercem suas atividades nas vinte e nove unidades da PF, estabelecidas em municípios situados na faixa de fronteira, quais sejam:

Jaguarão/RS, Rio Grande/RS, Santana do Livramento/RS, Santo Ângelo/RS, São Borja/RS, Uruguaiana/RS, Bagé/RS, Pelotas/RS, Chuí/RS, Pacaraima/RR, Boa Vista/RR, Cáceres/MT, Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Guajará-Mirim/RO, Vilhena/RO, Porto Velho/RO, Corumbá/MS, Dourados/MS, Ponta Porã/MS, Naviraí/MS, Oiapoque/AP, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Rio Branco/AC, Dionísio Cerqueira/SC, Chapecó/SC e Tabatinga/AM. 

O outro pedido, foi requerido o pagamento da indenização para os filiados que exercem suas atividades nas 19 dezenove unidades da PF, consideradas como de difícil de fixação de efetivo pela Direção Geral da PF, as quais estão localizadas nos seguintes municípios:

Altamira/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Santarém/PA, Belém/PA, Araguaína/TO, Palmas/TO, Barra do Garças/MT, Sinop/MT, Rondonópolis/MT, Cuiabá/MT, Campo Grande/MS, Caxias/MA, Imperatriz/MA, Ji-Paraná/RO, Macapá/AP, Manaus/AM, Salgueiro/PE e Patos/PB.

A distribuição ainda não foi confirmada por isso não pode ser consultada nos links: www.jfdf.jus.br ou www.trf1.jus.br.

Também foi requerido o pagamento retroativo a data de 18/10/2013, quando iniciou a vigência da Lei nº 12.855/2013, que instituiu a indenização de fronteira.

Para o Diretor Jurídico, Adair Ferreira, não há motivos para os sucessivos adiamentos, sob o argumento de que não está regulamentado, posto que benefício já surgiu com todos os requisitos legais preenchidos e está pronto para ser implantado nos contracheques dos servidores beneficiados, bastando apenas determinação do Judiciário.

 

 

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