Fonte: Fenapef – Diretoria Jurídica
A Fenapef ajuizou no último dia 15/08/2013 a ação judicial coletiva com fins de garantir aos servidores removidos no I Concurso de Remoções de 2013 o auxílio indenizatório denominado “ajuda de custo”.
O benefício está previsto na Lei nº 8.112/90, foi regulamentado pelo Decreto nº 4.004/2001 e tem por finalidade compensar as despesas de instalação do servidor na nova sede. A vantagem em questão deve ser calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a três meses de salário, a depender do número de dependentes do removido.
No caso da Carreira Policial Federal existe previsão específica no artigo 72, da Lei nº 4878/65, o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 59.310/66.
O DPF não concedeu o benefício aos servidores mediante duvidoso argumento de que a remoção estaria se dando em razão do interesse exclusivo do removido, o que refutamos, pois o interesse público é o fato determinante que justifica a promoção do concurso de remoções realizado pela PF.
O entendimento da administração do DPF não coaduna com posições recentes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho de Justiça Federal – CJF, que consolidam interpretação no sentido da existência de interesse público nas remoções a pedido.
A medida judicial visa beneficiar aos recém-removidos no 1º Concurso de Remoções de 2012 e também aos removidos nos próximos concursos.
A ação tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde recebeu o protocolo nº 0044705-49.2013.4.01.3400.
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