O governo federal discute o adiamento do reajuste salarial do funcionalismo de 2019 para 2020, de acordo com recomendação do Ministério do Planejamento. Os reajustes estão previstos em lei com efeitos financeiros para serem implementados de forma gradual e são decorrentes de diversas negociações das entidades de representação dos servidores com o Poder Executivo.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) defende o direito da categoria à parcela de janeiro de 2019, que foi adquirido com previsão legal original. O diretor jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, explica o que pode acontecer em caso de adiamento da parcela. “Caso o adiamento seja realizado, haverá desrespeito do ato jurídico perfeito, consistente no acordo realizado entre a entidade sindical e o Poder Executivo para concessão dos reajustes estabelecidos para os policiais federais.”
O assessor jurídico Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, lembra que o governo tentou adiar o reajuste de 2018 para 2019, sendo esses mantidos em decorrência de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. “A postergação, além de violar o ato jurídico perfeito, fere o direito adquirido dos servidores, os quais possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI), além de ignorar precedente anterior supremo sobre esta matéria”, afirma.
Se os reajustes forem adiados, a Fenapef proporá ação coletiva que declare a inconstitucionalidade da prorrogação e requeira a cobrança dos valores no tempo programado pela lei original, sem a postergação.
Matéria divulgada inicialmente no site da Fenapef.
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