A figura do juiz de garantias ainda é o ponto mais polêmico do pacote anticrime que entra em vigor a partir do próximo dia 23. Para a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), o instrumento é válido e condiz com a realidade dos países mais modernos, mas a nova legislação deveria ter estabelecido um período de adaptação.
“Ter um juiz que fará o papel de garantidor dos direitos e do processo legal vai assegurar a imparcialidade nos processos criminais” defende o presidente da entidade, Luís Antônio Boudens. Para ele, a única falha da proposta é o não estabelecimento de um tempo para que a Justiça se adapte. Boudens lembra que o juiz de garantias só será necessário em Varas Criminais, que representam, no máximo, 30% do total. Em muitos casos, já há dois juízes nessas varas: o titular e o substituto.
O presidente da Fenapef diz ainda que a efetividade, a celeridade e a lisura dos processos serão maiores, uma vez que, atualmente, todas as medidas cautelares no período de investigação até a decisão final (sentença) acumulavam num único membro do Judiciário. Isso aconteceu, por exemplo, em algumas sentenças decorrentes da Operação Lava Jato, quando alguns acusados condenados alegaram a parcialidade do então juiz Sérgio Moro.
A Fenapef considera que, embora não seja perfeito, o pacote anticrime traz avanços inegáveis à luta pela redução da violência. “Esse é o objetivo principal, embora ainda haja muito a ser feito. Continuaremos defendendo nossas bandeiras, que incluem a valorização das forças de segurança do País”, diz Boudens.
Juiz de garantias
O juiz de garantias é aquele que atua na fase preliminar do processo, chamada inquérito policial. Ou seja, no momento em que só existe a parte investigativa, antes da abertura do processo em si. Encerrada essa fase, com a apresentação da denúncia pelo Ministério Público e seu acolhimento pelo Poder Judiciário, o processo passa a ser conduzido por um segundo juiz. Este será o responsável pela sentença.
Serão tarefas do juiz de garantias decretar prisões cautelares, prorrogar e revogar prisões (em flagrante, preventiva e temporárias), determinar quebras de sigilo, buscas e apreensões, entre outras funções. É preciso deixar claro que ele não determinará sentenças. Isso é tarefa do segundo juiz.
“Acreditamos que isso torna o processo menos passível de questionamentos a respeito da parcialidade”, justifica Boudens. “Haverá menos concentração de poder nas mãos de uma só autoridade e é isso que a Constituição determina”, prossegue, lembrando que praticamente todos os países democráticos já contam com a figura do juiz de garantias.
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