Fenapef consegue vitória na justiça: interstício não será quebrado em virtude de punição administrativa
Fonte: Agência Fenapef
Já foi enviado um ofício para o diretor geral do Departamento da Polícia Federal solicitando que a medida seja cumprida
A Federação Nacional dos Policiais Federais- Fenapef obteve, por meio de seu núcleo jurídico, uma liminar que impede a quebra de contagem do interstício, ou tempo, para fins de progressão na carreira, quando o policial federal é punido com suspensão no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão é uma grande conquista e beneficia imediatamente todos os policiais federais sindicalizados aos seus 27 sindicatos afiliados de todo país.
Pelo sistema atual o policial federal era punido duas vezes. Uma com a suspensão e outra com a quebra do tempo já trabalhado anterior à punição, onde era necessário começar do zero a recontagem para progressão, causando prejuízo à carreira do servidor. A decisão, tomada pela magistrada Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do DF, deu razão à FENAPEF e concedeu a liminar que muda o processo.
A Federação visando melhorias para a categoria e para seus associados ingressou com esta ação coletiva em dezesseis de junho de 2015. Caso ela saia vencedora até o trânsito em julgado da demanda, a sentença poderá beneficiar todos os policiais prejudicados em sua progressão funcional a partir de dezesseis de junho de 2010. Mas vale lembrar que somente poderão receber as diferenças não pagas, relativas ao tempo não computado ao final do processo.
A Fenapef enviou no último dia 9 um ofício para o diretor geral do Departamento da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, solicitando que o departamento deixe de quebrar o interstício para fins de progressão funcional na carreira, decorrente de sansão disciplinar que implique na aplicação da penalidade de suspensão, descontando do tempo apenas os dias de efetivo afastamento.
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