Esta é uma lembrança importante para os sindicalizados que ainda não enviaram a documentação referente à Ação Judicial dos 28,86%, conforme divulgado no Comunicado nº 021/2023 – JUR/FENAPEF, datado de 11 de dezembro de 2023.
Ressaltamos que o prazo para o envio dos documentos necessários ao SINDIPOL/DF é até 30/01/2024. Após essa data, não será possível efetuar o repasse à FENAPEF.
REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO:
- Não ter ajuizado execução individual com o mesmo objeto;
- Não ter firmado acordo individual com a União Federal com o mesmo objeto;
- Enviar cópia da documentação pessoal (CPF, RG e/ou CNH);
- Enviar cópia do comprovante de residência;
- Assinar procuração e Contrato de Prestação de Serviços;
Contato para envio da documentação: setorjuridico@sindipoldf.org.br
Observação: Esta ação se aplica apenas a quem era servidor público federal de janeiro de 1993 a julho de 2006.
A FENAPEF é a entidade responsável pela orientação, informação e condução legal do processo. Para obter mais detalhes e consultar os documentos necessários, acesse o comunicado em: https://fenapef.org.br/juridico-da-fenapef-apresenta-informacoes-e-esclarecimentos-acerca-da-acao-judicial-dos-28-86-de-2006
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