A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa mais de 14000 integrantes da carreira policial federal de todos os cargos, vem a público esclarecer os seguintes pontos em relação à suposta troca de comando da Direção Geral da Polícia Federal, e outras questões correlatas:
1- Inicialmente refuta-se com veemência a utilização do nome da “corporação” Polícia Federal em manifestações de cunho político-classista, provenientes de integrantes de um único cargo minoritário na estrutura da PF, bem como de determinada associação que congrega parcela deste grupo.
2- Para a expressiva maioria dos integrantes da Polícia Federal, aqui representados pela Federação Nacional, o Presidente da República tem a prerrogativa exclusiva de NOMEAR o Diretor Geral da PF, em obediência a mandamento expresso contido no artigo 2º-C, da Lei n° 9266/96 (com a redação dada pela MP 657/14), bem como substituí-lo como e quando achar oportuno.
3- É fundamental ressaltar que a modificação na lei de regência da Polícia Federal que conferiu essa prerrogativa ao Presidente da República é fruto da polêmica, e pouco republicana, MP 657 de 2014, editada 10 dias antes da eleição presidencial daquele ano, e, publicamente patrocinada e defendida por entidade associativa de pouca representatividade, que hoje se insurge publicamente contra o mandatário do país, alegando pretensa interferência na PF.
4- Os Policiais Federais entendem que o Cargo de Diretor Geral deve ser ocupado por profissional de segurança pública que esteja em sintonia com as diretrizes e políticas públicas emanadas daquele que recebeu do povo nas urnas a autoridade de estabelecer tais políticas, segundo princípio republicano e constitucional vigente.
5- Até o momento não se tem notícia de qualquer interferência nas investigações em andamento no âmbito da Polícia Federal, até porque a PF detém autonomia investigativa e técnico-científica asseguradas em lei. A Federação Nacional dos Policiais Federais estará em constante vigilância em relação à defesa desta prerrogativa do Órgão.
6- Os Policiais Federais reafirmam sua confiança no Presidente da República, eleito segundo a regra democrática, e no Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerado hoje um dos maiores ícones no combate à corrupção da história deste país; e repudiam a utilização do nome da Polícia Federal para o patrocínio oportunista da PEC 412 (da falaciosa autonomia), projeto corporativo que conta com rejeição da maioria esmagadora dos integrantes da corporação.
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