Os policiais federais que ingressaram na corporação até o dia 12 de novembro do ano passado (data da promulgação da Emenda Constitucional 103, que estabeleceu a nova Previdência) têm direito à aposentadoria integral, com valores idênticos aos pagos ao servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
O esclarecimento foi prestado pela Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, em resposta a um questionamento formal da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Vale lembrar que, antes mesmo do parecer da Advocacia Geral da União, que firmou posição sobre a integralidade e paridade das aposentadorias e pensões dos policiais federais que ingressaram na corporação antes da promulgação da nova Previdência, a Polícia Federal já havia entendido que os integrantes da corporação fazem jus aos benefícios integrais, desde que cumprido o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria.
De acordo com o texto, assinado pela diretora Cecília Silva Franco, os policiais federais que aderiram ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também fazem jus aos mesmos direitos.
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