A FENAPEF comunica que, devido à demanda de documentos, prorrogamos o prazo para o ingresso na execução dos 28,86%. Agora, o novo limite para encaminhamento é até 23/02/2024.
REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO:
- Não ter ajuizado execução individual com o mesmo objeto;
- Não ter firmado acordo individual com a União Federal com o mesmo objeto;
- Enviar cópia da documentação pessoal (CPF, RG e/ou CNH);
- Enviar cópia do comprovante de residência;
- Assinar procuração e Contrato de Prestação de Serviços.
Contato para envio da documentação: setorjuridico@sindipoldf.org.br
Observação: Esta ação se aplica apenas a quem era servidor público federal de janeiro de 1993 a julho de 2006.
Confira o comunicado na íntegra, clique aqui.
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